Decreto Legislativo nº 218, de 18 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

218

2000

18 de Abril de 2000

CRIA A FIGURA DO VEREADOR MIRIM POR UM DIA, A SESSÃO PLENÁRIA DO ESTUDANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 291, de 13 de maio de 2003
CRIA A FIGURA DO VEREADOR MIRIM POR UM DIA, A SESSÃO PLENÁRIA DO ESTUDANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    JOÃO ROSALINO BRISOTTO, Presidente da Câmara Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul,
      FAZ SABER, que no uso de atribuições, e ainda de conformidade com a Legislação vigente, que a Câmara Municipal, APROVOU e EU promulgo o seguinte

        DECRETO LEGISLATIVO
          Art. 1º. 
          Fica criada, na Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, a figura do VEREADOR MIRIM POR UM DIA E A SESSÃO PLENÁRIA DO ESTUDANTE.
            Art. 2º. 
            Cada Escola Municipal, Estadual ou Particular, estabelecida no Município de Erechim, que mantenha o primeiro grau, terá direito a uma vaga de VEREADOR MIRIM POR UM DIA.
              Parágrafo Primeiro - 
              A escolha do Vereador Mirim, de cada Escola, será feita pelo próprio educandário estudantil, entre os estudantes de primeiro grau, por eleição direta entre seus alunos.
                Parágrafo Segundo - 
                O Processo eleitoral de escolha será regulamentado pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
                  Parágrafo 3º - 
                  As escolas poderão solicitar, a Presidência da Câmara de Vereadores, que designe um ou mais Vereadores, para palestrarem a seus alunos sobre as funções do Poder Legislativo e do Vereador.
                    Art. 3º. 
                     A Sessão plenária prevista no artigo primeiro será realizada no dia 11 de agosto de cada ano, " DIA DO ESTUDANTE" , em horário compatível para a sua participação, a ser definido e fixado pela Mesa Diretora da Câmara.
                      Parágrafo primeiro - 
                      Dez dias antes da sessão plenária, os Vereadores Mirins se reunirão em sessão preparatória, na Câmara de Vereadores, onde escolherão, por voto, a Mesa Diretora dos trabalhos, que será composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um segundo secretário.
                        Parágrafo segundo - 
                        Cada Vereador Mirim poderá apresentar a Presidência Mirim escolhida, até dois projetos que venham a beneficiar sua escola ou comunidade, de sua autoria, para serem incluídos na ordem do dia a serem debatidos e votados na Sessão Plenária do Estudante.
                          Parágrado terceiro - 
                          Esgotada a Ordem do dia, cada Vereador Mirim terá direito a usar da tribuna, por até cinco minutos, para fazer sua manifestação sobre o assunto que lhe convier.
                            Parágrafo quarto - 
                            Para se familiarizar com os procedimentos de funcionamento da Câmara, os vereadores Mirins deverão assistir parte de uma Sessão Ordinária normal.
                              Art. 4º. 
                               Fica a Mesa Diretora desta Casa autorizada a baixar outras normas que se fizerem necessárias. 
                                Art. 5º. 
                                Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.
                                  Art. 6º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                    CÂMARA MUNICIPAL, 18 DE ABRIL DE 2000.

                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                 Ver. JOÃO ROSALINO BRISOTTO
                                                                                                                                                               Presidente da Câmara de Vereadores

                                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE -SE.
                                    Erechim, RS, 18 de Abril  de 2000.

                                    Ver. ALDÉRICO ALBINO MIOLA
                                                 1° Secretário