Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 86, de 14 de setembro de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

86

1978

14 de Setembro de 1978

ACRESCENTA PARÁGRAFOS NO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.

a A
ACRESCENTA PARÁGRAFOS NO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.
    WILSON JOSÉ TONIN, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, de conformidade com o artigo 43 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, e de conformidade com o artigo 37 § 1º do Regimento Interno, P R O M U L G A a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao artigo 114 da Lei nº 1.198 de 22 de outubro de 1971, os seguintes parágrafos:
        § 1º 
        O Parque Longines Malinowski, seja conservado na sua estrutura e fisionomia natural, atualmente existente, conservando-se na sua integridade a flora do mesmo.
          § 2º 
          Que este Parque seja destinado para a incorporação de possíveis projetos de criação de um Jardim Botânico Regional.
            § 3º 
            A criação e Administração desta reserva e Jardim Botânico seja efetuada em critérios estritamente técnico científico por entidade de natureza científica.
              Art. 2º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Sala das Sessões em 14 de setembro de 1978.

                WILSON JOSÉ TONIN
                PRESIDENTE