Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 86, de 14 de setembro de 1978
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao artigo 114 da Lei nº 1.198 de 22 de outubro de 1971, os seguintes parágrafos:
§ 1º
O Parque Longines Malinowski, seja conservado na sua estrutura e fisionomia natural, atualmente existente, conservando-se na sua integridade a flora do mesmo.
§ 2º
Que este Parque seja destinado para a incorporação de possíveis projetos de criação de um Jardim Botânico Regional.
§ 3º
A criação e Administração desta reserva e Jardim Botânico seja efetuada em critérios estritamente técnico científico por entidade de natureza científica.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.