Lei Ordinária Municipal nº 5.206, de 24 de abril de 2012
Art. 1º.
Fica alterado o § 1.º do Art. 13 da Lei n.º 5.148, de 30 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A mudança de Nível será automática e vigorará a contar do mês seguinte em que o Professor requerer e apresentar a comprovação da nova titulação:
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.