Altera o inciso I do Art. 45 da Lei n.º 5.148, de 30 de Dezembro
de 2011, que Estabelece o Plano de Carreira e remuneração do
Magistério Público do Município de Erechim/RS, institui o
respectivo quadro de cargos e funções.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: