Lei Ordinária Municipal nº 4.976, de 28 de junho de 2011
Art. 1º.
Fica alterado o §5° do art. 29 da Lei n° 4.174 de 06 de agosto de 2007, que
estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Erechim e institui o respectivo quadro de cargos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
As gratificações de serviço serão para Professores que exercem funções nas Escolas Públicas Municipais, no Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos e na Secretaria Municipal de Educação. "(NR)
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.