Lei Ordinária Municipal nº 4.976, de 28 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4976

2011

28 de Junho de 2011

ALTERA O §5º DO ART. 29 DA LEI N° 4.174 DE 06 DE AGOSTO DE 2007, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ERECHIM E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS.

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Altera o §5° do art. 29 da Lei n° 4.174 de 06 de agosto de 2007, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Erechim e institui o respectivo quadro de cargos.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o §5° do art. 29 da Lei n° 4.174 de 06 de agosto de 2007, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Erechim e institui o respectivo quadro de cargos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   As gratificações de serviço serão para Professores que exercem funções nas Escolas Públicas Municipais, no Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos e na Secretaria Municipal de Educação. "(NR)
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 28 de junho de 2011.



            Paulo Alfredo Polis
            Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se
                        Data supra.



                         Gerson Leandro Berti
              Secretário Municipal de Administração