Lei Ordinária Municipal nº 4.942, de 10 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4942

2011

10 de Maio de 2011

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.174, DE 06 DE AGOSTO DE 2007, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ERECHIM E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS.

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Altera a redação da Lei nº 4.174, de 06 de agosto de 2007, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Erechim e institui o respectivo quadro de cargos.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado § 1° e o inciso I, do art. 19 da Lei n? 4.174, de 06 de agosto de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A mudança de nível somente pode ser requerida pelo profissional da educação, após o cumprimento do estágio probatório e vigorará a partir do mês seguinte em que o mesmo a requerer, com a apresentação do comprovante da nova titulação, havendo vaga no nível requerido. As vagas totalizam 643 (seiscentos e quarenta e três), estando distribuídas da seguinte forma:
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 10 de maio de 2011.



            Paulo Alfredo Polis
            Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.
                         Data supra.


                         Gerson Leandro Berti
              Secretário Municipal de Administração