Lei Ordinária Municipal nº 4.942, de 10 de maio de 2011
Art. 1º.
Fica alterado § 1° e o inciso I, do art. 19 da Lei n? 4.174, de 06 de agosto de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A mudança de nível somente pode ser requerida pelo profissional da educação, após o cumprimento do estágio probatório e vigorará a partir do mês seguinte em que o mesmo a requerer, com a apresentação do comprovante da nova titulação, havendo vaga no nível requerido. As vagas totalizam 643 (seiscentos e quarenta e três), estando distribuídas da seguinte forma:
I
–
Nível 1: 142 vagas;
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.