Lei Ordinária Municipal nº 4.887, de 15 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4887

2011

15 de Março de 2011

ACRESCE OS INCISOS IV, V E VI E, OS PARÁGRAFOS §4º E §5º AO ART. 29 DA LEI Nº 4.174 DE 06 DE AGOSTO DE 2007.

a A
Acresce os incisos IV, V e VI e, os parágrafos §4° e §5° ao art. 29 da Lei n° 4.174 de 06 de agosto de 2007.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido os incisos IV, V e VI e, os parágrafos §4° e §5° ao art. 29 da Lei n° 4.174 de 06 de agosto de 2007, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Erechim e institui o respectivo quadro de cargos, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        V  –  04 (quatro) gratificações de serviço: 01 (uma) para Professor de Apoio Pedagógico da Divisão de Educação Infantil, 01 (uma) para Professor de Apoio Pedagógico da Divisão de Ensino Fundamental Anos Iniciais, 01 (uma) para Professor de Apoio Pedagógico da Divisão de Ensino Fundamental Anos Finais, 01 (uma) para Professor de Apoio Pedagógico da Diretoria de Educação Integral; 
        § 4º   A remuneração pelo o exercício da gratificação de serviço de Professor Comunitário, Professor de Apoio Pedagógico da Divisão de Educação Infantil, Professor de Apoio Pedagógico da Divisão de Ensino Fundamental Anos Iniciais, Professor de Apoio Pedagógico da Divisão de Ensino Fundamental Anos Finais, Professor de Apoio Pedagógico da Diretoria de Educação Integral e Professor de Apoio ao Processo Ensino-Aprendizagem, corresponde a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os professores com 40 (quarenta) horas semanais e, R$ 100,00 (cem reais) para professores com 20 (vinte) horas semanais. 
        § 5º   As gratificações de serviço serão para Professores que exercem funções nas Escolas Públicas Municipais e no Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos. " (NR)
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 15 de março de 2011.



            Paulo Alfredo Polis
            Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.
                        Data supra.



                         Gerson Leandro Berti
              Secretário Municipal de Administração