Lei Ordinária Municipal nº 4.734, de 13 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o § 1.º do Art. 19, da Lei n.º 4.174, de 06 de Agosto de 2007, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A mudança de nível somente pode ser requerida pelo profissional da educação, após o cumprimento do estágio probatário, e vigorará a contar do mês seguinte em que o mesmo a requerer e apresentar o comprovante da nova titulação, e haja vaga no nível requerido. As vagas totalizam 606 e estão assim distribuídas, nos repectivos níveis:
Art. 2º.
Fica alterado o inciso II do Art. 28 da Lei n.º 4.174, de 06 de Agosto de 2007, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
220 (duzentos e vinte) cargos de professor de Ensino Fundamental- Anos Finais:
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.