Lei Ordinária Municipal nº 4.734, de 13 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4734

2010

13 de Julho de 2010

ALTERA O § 1º DO ART. 19 E O INCISO II DO ART. 28, AMBOS DA LEI Nº 4.174, DE 06 DE AGOSTO DE 2007, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ERECHIM E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS.

a A
Altera o § 1.º do Art. 19 e o inciso II do Art. 28, ambos da Lei n.º 4.174, de 06 de Agosto de 2007, e suas alterações, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Erechim e institui o respectivo quadro de cargos. 
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município: 
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1.º do Art. 19, da Lei n.º 4.174, de 06 de Agosto de 2007, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A mudança de nível somente pode ser requerida pelo profissional da educação, após o cumprimento do estágio probatário, e vigorará a contar do mês seguinte em que o mesmo a requerer e apresentar o comprovante da nova titulação, e haja vaga no nível requerido. As vagas totalizam 606 e estão assim distribuídas, nos repectivos níveis:
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 13 de Julho de 2010.



            Paulo Alfredo Polis
            Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.
                       Data supra.



                       Gerson Leandro Berti
              Secretário Municipal de Administração