Lei Ordinária Municipal nº 4.702, de 25 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4702

2010

25 de Maio de 2010

ALTERA OS ART. 31 E 32, AMBOS DA LEI Nº 4.174/2007, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ERECHIM E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS.

a A
Altera os Art. 31 e 32, ambos da Lei n.º 4.174/2007, e suas alterações, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Erechim e institui o respectivo quadro de cargos.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Fica alterado o inciso III do Art. 32 da Lei n.º 4.174, de 06 de agosto de 2007, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 25 de Maio de 2010.



            Paulo Alfredo Polis
            Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.
                      Data supra.



                         Gerson Leandro Berti
              Secretário Municipal de Administração