Lei Ordinária Municipal nº 4.702, de 25 de maio de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o inciso II do Art. 31 da Lei n.º 4.174, de 06 de agosto de 2007, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Diretor de Escola, com atuação em Escola de Ensino Fundamental, regular e CEJA (Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos):
Art. 2º.
Fica alterado o inciso III do Art. 32 da Lei n.º 4.174, de 06 de agosto de 2007, e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
50% (cinquenta por cento) sobre o padrão referencial, em 20 horas semanais, para o vice-diretor em exercício em Escola que mantém Educação Infantil e Ensino Fundamental, regular ou EJA, um por turno de funcionamento da escola .
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.