Lei Ordinária Municipal nº 4.616, de 15 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4616

2009

15 de Dezembro de 2009

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ERECHIM.

a A
Vigência a partir de 26 de Março de 2013.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 5.310, de 26 de março de 2013
Dispõe sobre criação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          Fica criada a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim - AGER ERECHIM, entidade de natureza autárquica especial, integrante da administração pública indireta, com sede e foro no Município de Erechim e prazo de duração indeterminado.
            Parágrafo único  
            A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira e pela investi dura de seus dirigentes em mandato fixo.
              Art. 2º. 
              A Agência tem por finalidade regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos municipais de Erechim.
                Parágrafo único  
                Os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão regulados pela AGER ERECHIM atendendo as disposições da Lei Municipal n" 4.560 de 29 de Setembro de 2009, e demais disposições legais aplicáveis.
                  CAPÍTULO II
                  DAS ATRIBUIÇÕES E DA COMPETÊNCIA
                    Art. 3º. 
                    É atribuição da Agência, além de outras previstas nesta Lei, exercer, com independência o controle e a fiscalização dos serviços públicos municipais de Erechim, concedido, permitido, autorizado ou contratado, visando à regularidade, à eficiência, à continuidade, à segurança, à atualidade, à generalidade, à cortesia na sua prestação e à modicidade das tarifas.
                      Art. 4º. 
                      No exercício de suas atribuições compete à Agência:
                        I – 
                        editar normas e fazer cumprir os instrumentos de regulação relacionados aos serviços públicos municipais, assim definidos na legislação municipal pertinente;
                          II – 
                          exercer, por si ou por terceiros por ela contratados, a fiscalização dos serviços públicos municipais;
                            III – 
                            processar e julgar, na esfera administrativa, os pleitos que lhe sejam submetidos;
                              IV – 
                              garantir a aplicação do princípio da isonomia no uso e acesso ao serviço;
                                V – 
                                estabelecer padrões e normas para a adequada prestação do serviço e atendimento aos usuários;
                                  VI – 
                                  instalar mecanismo de recepção e apuração de queixas e reclamações dos usuários, que deverão ser cientificados das providências tomadas, em prazo máximo estabelecido no regulamento;
                                    VII – 
                                    adotar as medidas necessárias para defender os direitos dos usuários dos serviços públicos municipais de Erechim;
                                      VIII – 
                                      receber as reclamações dos usuários e apurar aquelas que não tenham sido resolvidas pelo prestador do serviço;
                                        IX – 
                                        aplicar as sanções legais, regulamentares e contratuais, nos casos de infração, devendo ser observadas as normas previstas nos instrumentos de regulação;
                                          X – 
                                          analisar e autorizar os reajustes e, quando for o caso, as revisões das tarifas e demais contraprestações pecuniárias devidas pela prestação dos serviços públicos municipais, bem como a revisão dos demais termos dos contratos que vierem a ser celebrados entre titular e prestador do serviço, na forma prevista nos instrumentos de regulação;
                                            XI – 
                                            adotar as medidas que se fizerem necessárias para assegurar, tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos, quanto à modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam à eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade;
                                              XII – 
                                              recomendar ao titular a intervenção na prestação indireta do serviço, na forma da legislação aplicável e do instrumento de regulação contratual, bem como adotar as medidas necessárias à sua concretização;
                                                XIII – 
                                                recomendar ao titular a extinção da delegação da prestação do serviço e a reversão dos bens vinculados, inclusive a sua imediata retomada, na forma da legislação aplicável e do instrumento de regulação contratual, bem como adotar as medidas necessárias à sua concretização;
                                                  XIV – 
                                                  propor as medidas de política governamental que considerar cabíveis;
                                                    XV – 
                                                    requisitar informações relativas ao serviço público delegado, quando for o caso;
                                                      XVI – 
                                                      - compor e deliberar, em esfera administrativa, quanto aos conflitos de interesses entre o titular do serviço, prestado r do serviço e/ou usuários;
                                                        XVII – 
                                                        deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação e normas regulamentares relativas à prestação dos serviços públicos municipais de Erechim;
                                                          XVIII – 
                                                          permitir o amplo acesso às informações sobre a prestação do serviço público delegado e sobre suas próprias atividades, bem como manutenção atualizada por meio de sítio mantido na rede mundial de computadores (Internet);
                                                            XIX – 
                                                            fiscalizar a qualidade do serviço por meio de indicadores e procedimentos amostrais;
                                                              XX – 
                                                              auxiliar o prestador do serviço no relacionamento com os demais prestadores de serviços públicos, com as demais autoridades municipais, estaduais e federais, e com as comunidades de usuários, buscando facilitar o atendimento dos objetivos da prestação do serviço;
                                                                XXI – 
                                                                coibir a prestação clandestina dos serviços públicos municipais, aplicando as sanções cabíveis;
                                                                  XXII – 
                                                                  submeter ao chefe do poder executivo propostas de declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à implantação, operação ou manutenção do serviço;
                                                                    XXIII – 
                                                                    acompanhar e auxiliar a execução do plano municipal de serviços públicos;
                                                                      XXIV – 
                                                                      arrecadar, dos prestadores dos serviços públicos municipais, os valores previstos no Art. 24 desta Lei, para custear as atividades de fiscalização e regulação do serviço;
                                                                        XXV – 
                                                                        administrar os seus recursos financeiros, patrimoniais e de pessoal;
                                                                          XXVI – 
                                                                          prestar contas de sua administração;
                                                                            XXVII – 
                                                                            manter estrutura funcional e organizacional adequada para a regulação e fiscalização dos serviços de sua competência;
                                                                              XXVIII – 
                                                                              decidir quanto à celebração, alteração ou extinção de seus contratos, bem como quanto à contratação, nomeação, exoneração e aplicação de sanções disciplinares a seus servidores, realizando os procedimentos necessários;
                                                                                XXIX – 
                                                                                adquirir, administrar e alienar seus bens, nos termos da lei;
                                                                                  XXX – 
                                                                                  formular sua proposta de orçamento, encaminhando-a ao Chefe do Poder Executivo;
                                                                                    XXXI – 
                                                                                    opinar sobre eventuais propostas de prorrogação de prazo dos instrumentos de delegação dos serviços públicos municipais de Erechim;
                                                                                      XXXII – 
                                                                                      prevenir e reprimir o abuso econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência.
                                                                                        § 1º 
                                                                                        O exercício das atividades de regulação e controle da prestação dos serviços far-seá segundo os dispositivos desta Lei e dos seus regulamentos, das demais normas legais pertinentes, bem como dos contratos e demais instrumentos de delegação.
                                                                                          § 2º 
                                                                                          Para o exercício de suas atribuições, poderá a Agência valer-se de meios próprios ou contratados e, ainda, obedecida a legislação, celebrar contratos de direito público ou convênios com outros entes administrativos, mesmo de outras esferas federativas, e com organismos internacionais de cooperação.
                                                                                            § 3º 
                                                                                            A Agência poderá exercer as funções de regulação e fiscalização de serviços públicos de titularidade de outros entes da Federação, que lhe sejam delegadas mediante legislação específica ou convênio.
                                                                                              § 4º 
                                                                                              A Agência poderá exercer as funções de regulação e fiscalização de serviços públicos, em especial:
                                                                                                CAPÍTULO III
                                                                                                DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
                                                                                                  Seção I
                                                                                                  DOS ÓRGÃOS
                                                                                                    Seção II
                                                                                                    DO CONSELHO PARTICIPATIVO
                                                                                                      Art. 6º. 
                                                                                                      O Conselho Participativo é o órgão de participação institucionalizada da sociedade no processo de regulação dos serviços públicos municipais de Erechim.
                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                        O Conselho Participativo será composto de representantes da sociedade civil, dos usuários e do Poder Público, como segue:
                                                                                                          I – 
                                                                                                          02 (dois) representantes dos usuários indicados pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON);
                                                                                                            II – 
                                                                                                            01 (um) representante dos prestadores dos serviços, indicados pelos prestadores dos serviços;
                                                                                                              III – 
                                                                                                              02 (dois) representantes do Poder Executivo do Município de Erechim.
                                                                                                                Art. 8º. 
                                                                                                                Os membros do Conselho Participativo terão mandato de 04 (quatro) anos, renovável por igual período, devendo satisfazer, simultaneamente, as seguintes condições:
                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                  Os membros do Conselho Participativo serão nomeados por ato do Poder Executivo, a partir da indicação de cada ente representado.
                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                    No caso de renúncia, falecimento, perda do mandato ou outra forma de vacância ou impedimento definitivo de Conselheiro, proceder-se-á a nova nomeação para complementar o respectivo mandato.
                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                      O Presidente do Conselho será escolhido pelos Conselheiros e nomeado por ato do Chefe do Executivo, para mandato de 01 (um) ano, admitida uma única recondução.
                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                        Os membros do Conselho Participativo não serão remunerados, sendo sua participação considerada serviço relevante prestado ao Município.
                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                          As sessões e deliberações do Conselho Participativo serão públicas, devendo a ata ser disponibilizada no sitio da Agência para consulta dos interessados por, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                            As deliberações do Conselho serão tomadas pelos votos da maioria simples, presentes a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Regimento Interno dispor sobre a convocação de suas reuniões e sobre o seu funcionamento.
                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                              Compete ao Conselho Participativo:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                participar da elaboração e acompanhar a execução da Política Municipal de Saneamento Básico, bem como acompanhar a implementação e opinar sobre as atualizações e revisões do Plano Municipal de Água e Esgoto;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  acompanhar o cumprimento das metas fixadas nos instrumentos de prestação dos serviços;
                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                    analisar as normas relacionadas com a operação e prestação dos serviços públicos regulados e fiscalizados pela AGER - ERECHIM e, quando for o caso, propor alterações, sempre acompanhadas de exposição de motivos;
                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                      opinar sobre as propostas de alteração da estrutura das tarifas, reajuste e revisão destas, bem assim, das que digam respeito a quaisquer outros valores cobrados dos usuários pela prestação dos serviços;
                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                        elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                          conhecer e opinar sobre os regulamentos editados pela AGER ERECHIM, bem como sobre suas modificações;
                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                            conhecer e opinar sobre a proposta de orçamento anual da AGER ERECHIM e seu relatório anual de prestação de contas;
                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                              convidar membros da Diretoria, funcionários da Agência ou terceiros para prestar esclarecimentos sobre as matérias de sua competência;
                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                conhecer e opinar sobre denúncias ou representações relativas a atos praticados por Diretores da Agência, recomendando, quando for o caso, a instauração dos competentes processos de apuração e punição.
                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                  DA DIRETORIA COLEGIADA
                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                    A Diretoria Colegiada é o órgão deliberativo da Agência, responsável pela execução e coordenação das atividades a ela atribuídas.
                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                      A Diretoria Colegiada será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Técnico e um Diretor Administrativo-financeiro, nomeados pelo Prefeito Municipal para cumprir mandatos de 04 (quatro) anos, permitida uma única recondução, ressalvado o que dispõe o Art. 43 desta Lei.
                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                        A nomeação dos membros da Diretoria Colegiada depende de prévia aprovação da Câmara de Vereadores, após sabatina individual em sessão pública.
                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                          Em caso de vacância no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista neste artigo.
                                                                                                                                                            Art. 15. 
                                                                                                                                                            Os membros da Diretoria Colegiada deverão satisfazer simultaneamente os seguintes requisitos:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              ser brasileiro;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                ser maior de idade;
                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                  ter idoneidade moral e reputação ilibada;
                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                    ter formação universitária; e,
                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                      conceito elevado no campo da especialidade do cargo para o qual será nomeado;
                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                        não ter relação de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, com o Prefeito Municipal e/ ou com acionista, dirigente ou administrador de empresa regulada.
                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                          A exoneração imotivada dos membros da Diretoria Colegiada só poderá ocorrer nos 04 (quatro) meses iniciais dos respectivos mandatos.
                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                            Após o prazo a que se refere o caput, os membros da Diretoria somente perderão o mandato em decorrência de renúncia, de condenação criminal transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.
                                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                                              É vedado ao Presidente e aos membros da Diretoria Colegiada, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de extinção do respectivo mandato ou do seu afastamento por qualquer motivo, exercerem direta ou indiretamente qualquer cargo ou função de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, mandatário, prestador de serviço ou consultor do prestado r do serviço público regulado pela AGER ERECHIM.
                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                Com exceção daquelas atribuídas ao Conselho Participativo, cabe à Diretoria Colegiada exercer todas as competências compreendidas nas atribuições da AGER ERECHIM.
                                                                                                                                                                                  Subseção I
                                                                                                                                                                                  DA COMPETÊNCIA O DIRETOR PRESIDENTE
                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                    Ao Presidente da Agência Reguladora dos serviços públicos municipais de Erechim, além das atribuições definidas nesta Lei e no Regimento Interno, caberão as seguintes competências:
                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                      representar a Agência em juízo e fora dele, firmando, em conjunto com outro membro da Diretoria Colegiada, os contratos, convênios e acordos, inclusive a constituição de mandatários para representá-Ia judicialmente;
                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                        subscrever os editais de licitação e os respectivos contratos administrativos e seus aditamentos, quando for o caso;
                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                          assinar cheques, em conjunto com outro Diretor ou com outro servidor especialmente designado pela Diretoria Colegiada;
                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                            dirigir e administrar todos os serviços da Agência, expedindo os atos necessários ao cumprimento de suas decisões e da Diretoria Colegiada, respeitadas as competências dos demais Diretores;
                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                              publicar as normas e resoluções originadas da Diretoria Colegiada;
                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                firmar os termos aditivos aos instrumentos de regulação contratual;
                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                  encaminhar ao Conselho Participativo os assuntos que devam ser de seu conhecimento;
                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                    dar publicidade e remeter os balancetes contábeis, mensalmente, ao Chefe do Executivo e a Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                      decidir os procedimentos disciplinares, aplicando as penas correspondentes;
                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                        praticar os atos de gestão de pessoal, autorizar e homologar concursos, efetivar contratações e rescisões de contratos de trabalho, podendo os demais atos ser delegados a outro Diretor;
                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                          praticar os demais atos determinados no Regimento Interno da Agência.
                                                                                                                                                                                                            Subseção II
                                                                                                                                                                                                            DAS DIRETORIAS TÉCNICA E ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA
                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                              A estruturação, a organização, as atribuições e o âmbito decisório da Diretoria Técnica e da Diretoria Administrativo-Financeira, serão estabelecidas no Regimento Interno da AGER ERECHIM, a ser elaborado e aprovado pela sua Diretoria Colegiada.
                                                                                                                                                                                                                Seção IV
                                                                                                                                                                                                                DA OUVIDORIA E DA SECRETARIA EXECUTIVA
                                                                                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                  É de competência da Ouvidoria:
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    receber as reclamações, críticas ou sugestões dos administrados e usuários dos serviços públicos municipais de Erechim, dando-Ihes adequado encaminhamento;
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                      apurar e solucionar as reclamações dos administrados e usuários no que se refere aos serviços públicos municipais e demais assuntos de competência da AGER Erechim;
                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                        receber, apurar e solucionar as reclamações dos administrados e usuários quanto às penalidades aplicadas pela fiscalização da autarquia.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Executiva é o órgão encarregado de assessorar a Diretoria, dirigir, organizar e dar andamento aos serviços da Secretaria da Agência.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                            A Ouvidoria e a Secretaria Executiva terão a sua organização, funcionamento e atribuições definidas no Regimento Interno da Agência.
                                                                                                                                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                              Para custear as despesas de operação e manutenção da Agência, o(s) operador(es), contratado(s), concessionário (s) ou permissionário(s) dos serviços públicos municipais de Erechim, contribuirá(ão) com percentual de 2% da receita mensal bruta obtida com a prestação do serviço no primeiro ano, a título de fiscalização e regulação.
                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                A partir do segundo ano de prestação de serviços, a contribuição referida no caput será de 1,5% da receita mensal bruta obtida com a prestação de serviços.
                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                  A contribuição a que se refere o caput terá por base de cálculo o valor da receita bruta mensal gerada pela prestação do serviço e será repassada à Agência, até o dia 25 do mês subseqüente àquele em que ocorreu o fato gerador.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                    Constituem receitas da AGER ERECHIM, dentre outras:
                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                      as provenientes das importâncias a serem pagas pelos prestadores dos serviços públicos, bem como dos demais serviços regulados, para custear as atividades de regulação e fiscalização do serviço;
                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                        as dotações consignadas no orçamento do Município, créditos especiais, créditos suplementares e repasses que lhe forem conferidos;
                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                          os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais;
                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                            as oriundas de retribuição por seu serviço, cujos valores serão definidos em resolução;
                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                              o produto da execução de sua dívida ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                as doações, legados, subvenções e contribuições de qualquer natureza realizadas por entidades não reguladas;
                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                  os valores apurados na venda ou locação de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                    o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações e, ainda, as oriundas de inscrição em cursos, palestras e outros eventos que venha a promover;
                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                      a oriunda de publicidade inserida em suas publicações ou fixadas em bens de sua propriedade ou administração;
                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                        os valores apurados em aplicações financeiras;
                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                          os valores decorrentes da aplicação de multas pecuniárias ao prestado r do serviço delegado, ao poder concedente (ou titular) do serviço ou aos usuários;
                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            rendas eventuais.
                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                              Todos os recursos mencionados no caput deverão ser creditados diretamente à Agência, para a sua direta gestão orçamentária e financeira.
                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                Os valores pertencentes à AGER ERECHIM, uma vez apurados administrativamente e não pagos no prazo estipulado, serão inscritos na dívida ativa da própria Agência.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  A inscrição na dívida ativa da Agência servirá de título executivo para cobrança administrativa ou judicial.
                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                    O Diretor Presidente da AGER ERECHIM submeterá anualmente, até o último dia útil do mês de setembro, ao Poder Executivo Municipal sua previsão de receitas e despesas para o exercício seguinte, visando a sua incorporação na Lei Orçamentária Anual do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                      As propostas orçamentárias deverão ser acompanhadas do planejamento plurianual das receitas e despesas, visando o seu equilíbrio orçamentário e financeiro nos 04 (quatro) anos subseqüentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        As dotações orçamentárias da Agência e sua programação orçamentária e financeira de execução deverão observar os limites legais para movimentação e empenho.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Observadas normas legais do regime financeiro das autarquias, os recursos serão administrados diretamente pela Agência, através de contas bancárias movimentadas pela assinatura conjunta do Diretor Presidente e do Diretor Administrativo - Financeiro.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Constituem patrimônio da AGER ERECHIM os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou os que venha a adquirir ou incorporar.
                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                              DOS DIRETORES E DO PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Os cargos de Diretor Presidente, Diretor Técnico e Diretor Administrativo-Financeiro, a que se refere o art. 14 desta Lei, serão exercidos a título de mandato por tempo certo, percebendo os seus ocupantes, qualificados como agentes políticos, os subsídios previstos no Anexo I, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam criados dois cargos de provimento em comissão, sendo eles denominados Executivo da Diretoria e Ouvi dor, com as atribuições definidas no Anexo II da presente Lei, com vencimentos fixados no Anexo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Para o desempenho de suas atividades, a AGER ERECHIM poderá requisitar ou receber mediante cessão servidores efetivos do Município de Erechim ou de outras esferas de governo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Regime jurídico dos servidores da Agência é o previsto na Lei Municipal n° 3.443 de 08 de fevereiro de 2002 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais).
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        AGER ERECHIM poderá contratar especialistas para executar trabalhos nas áreas temáticas, ambiental, econômica e jurídica, por projetos ou prazos limitados, observada a legislação aplicável.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA ATIVIDADE NORMATIVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os atos da Agência deverão ser sempre acompanhados da exposição formal dos motivos que os justifiquem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os atos normativos somente produzirão efeito após a sua publicação na imprensa oficial e, aqueles de alcance particular, após a correspondente notificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os atos de regulação administrativa que não sejam o Plano Municipal de Água e Esgoto, inclusive os Relatórios Anuais de Situação, ou decisões individuais ou normativas, devem ser editados por meio de atos normativos da Agência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os prestadores de serviços regulados pela AGER ERECHIM que venham a incorrer em alguma infração às leis, regulamentos, contratos e outras normas aplicáveis, ou, ainda, que não cumpram adequadamente as ordens, instruções e resoluções da Agência, sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei, na Lei n° 8.987/95, na Lei n° 8.666/93 e nos instrumentos de delegação e outorga dos serviços regulados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A inobservância desta lei ou das demais normas aplicáveis, bem como dos deveres decorrentes dos instrumentos de outorga dos serviços, sujeitará os infratores às seguintes sanções aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As sanções previstas nesta lei poderão ser aplicadas cumulativamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo legal, a ser realizado nos termos desta Lei e dos demais instrumentos de regulação pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              É assegurado a qualquer pessoa o direito de peticionar ou de recorrer contra ato de membro da AGER ERECHIM, devendo a decisão a respeito da petição ou do recurso ser proferida em até 90 (noventa) dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Agência diligenciará para resolver, na esfera administrativa, divergências e conflitos que vierem a surgir entre prestador do serviço, poder concedente (ou titular) do serviço e/ou usuários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ato normativo da Agência disporá sobre os procedimentos a serem adotados para a solução de divergências e conflitos entre prestador de serviço, poder concedente e/ou usuários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Na primeira gestão da autarquia, visando implementar a transição para o sistema de mandatos não coincidentes, o Diretor Presidente será investido para um mandato de 03 (três) anos, o Diretor Administrativo Financeiro para um mandato de 02 (dois) anos e o Diretor Técnico para mandato de 04 (quatro) anos, podendo todos serem reconduzidos para um mandato consecutivo de 04 (quatro) anos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As despesas decorrentes da aplicação desta lei, necessárias à instalação da Agência e custeio de suas atividades iniciais, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02 - GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01 - Gabinete do Prefeito e Serviços de Apoio
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        0413000041.009 - Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3391.45.00.00.00 - Equalização de Taxas e Preços................................ R$100.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para atender a despesa acima referida, deverá ser reduzida a seguinte dotação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          orçamentária:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01 - Administração, Expediente e Serviços Auxiliares
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            0412200102.012 - Administração, Organização, Execução e Controle geral de Serviços:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3390.35.00.00.00 - Serviços de Consultoria................................................. R$ 40.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente........................... R$ 60.000,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica incluída a ação "atender despesas para a instalação e manutenção da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim" no Anexo I, Órgão 02 - Gabinete do Prefeito, da Lei n° 4.536 de 25 de agosto de 2009, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Erechim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica incluída a ação "atender despesas para a instalação e manutenção da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim" no Órgão 02 - Gabinete do Prefeito; Programa 0004 - Supervisão e Coordenação Administrativa; Projeto Atividade: Administração, Coordenação e Execução da Política Administrativa da Lei 4.510 de 14 de julho de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Erechim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 15 de Dezembro de 2009.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Paulo Alfredo  Polis
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Registre-se e Publique-se.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Data supra


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Gerson Leandro Betti
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Secretário Municipal de Administração




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Cargos e remunerações)



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO:QUANTIDADE:PROVIMENTO:PADRAO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Presidente01Nomeação02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Técnico01Nomeação04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor Administrativo - Financeiro01Nomeação04
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Executivo da Diretoria01CC06 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ouvidor01CC05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PADRAOVALORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01R$ 6.940 00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02R$ 4.950,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03R$ 3.750 00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          04R$ 2.950,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          05R$ 2.350 00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          06R$ 1.850,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          07R$ 1.700,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          08R$ 1.600,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          09R$ 1.100,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          10R$ 940,00 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          11R$ 700,00




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO II


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO: EXECUTIVO DA DIRETORIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HORÁRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 06
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessorar os Diretores e dirigir as atividades da Secretaria Executiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Acompanhar as sessões plenárias na Diretoria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Redigir, ler e assinar as atas das sessões plenárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Elaborar resoluções ou outros documentos do Conselho Participativo e da Diretoria Colegiada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Controlar os processos que tramitam junto ao Conselho Participativo e Diretoria Colegiada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              - Outras atividades afins.




                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO: OUVIDOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                HORÀRIO DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC 05
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Receber as reclamações, críticas ou sugestões dos usuários dos serviços públicos municipais de Erechim, dando-lhes adequado encaminhamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Atuar junto aos usuários, prestadores de serviços delegados e Município com o propósito de dirimir dúvidas e intennediar soluções quanto às divergências entre delegatários e consumidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Registrar reclamações e sugestões da população em geral sobre os serviços públicos regulados pela Agência Reguladora;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Encaminhar as reclamações dos usuários dos serviços, especialmente em relação à qualidade e à tarifação, aos respectivos órgãos competentes, acompanhando a solução dos problemas levantados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Estimular a criação e a organização de associações de usuários e Conselhos de Consumidores;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                -Outras atividades afins.



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ANEXO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ORGANOGRAMA