Lei Ordinária Municipal nº 4.294, de 17 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4294

2008

17 de Abril de 2008

ALTERA CAPUT DO ARTIGO 52 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.174, DE 06 DE AGOSTO DE 2007, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ERECHIM E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS.

a A
Altera caput do artigo 52 da Lei Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Erechim e institui o respectivo quadro de cargos.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O Quadro dos Cargos em extinção do Magistério Municipal, estabelecido no artigo 52 da Lei Municipal nº 4.174, de 06 de agosto de 2007, passa a vigorar com o seguinte valor atribuído ao nível NA2:
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 17 de Abril de 2008.



            Eloi João Zanella
            Prefeito Municipal


              Registre-se e publique-se.
                         Data supra.


                              Elídio Scaranto
              Secretário Municipal da Administração