Lei Ordinária Municipal nº 4.256, de 18 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4256

2007

18 de Dezembro de 2007

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 5° DA LEI MUNICIPAL Nº 4.178/07, QUE ALTERA A LEI 3.919/05 - CRIA OS CARGOS DE MÉDICO COMUNITÁRIO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera o caput do artigo 5° da Lei Municipal nº 4.178/07, que altera a Lei 3.919/05 - Cria os cargos de Médico Comunitário, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.178/07, que altera a Lei 3.919/05 - Cria os cargos de Médico Comunitário, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 5º.  
          "Os profissionais que, em 15 de fevereiro de 2006 (data da promulgação da Emenda
          Constitucional nº 51), e a qualquer titulo tenham desempenhado atividades de Agente Comunitário de Saúde e tenham, certificadamente, passado por processo seletivo para sua nomeação, ficam, a seu critério, dispensados de se submeter às provas do concurso público, participando da classificação com a nota que obtiveram na seleção anterior."(NR).
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário. 
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 18 de Dezembro de 2007.



              Eloi João Zanella
              Prefeito Municipal

                Registre-se e publique-se.
                            Data supra.



                               Elídio Scaranto
                Secretário Municipal da Administração