Lei Ordinária Municipal nº 4.256, de 18 de dezembro de 2007
Art. 1º.
O caput do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.178/07, que altera a Lei 3.919/05 - Cria os
cargos de Médico Comunitário, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
"Os profissionais que, em 15 de fevereiro de 2006 (data da promulgação da Emenda
Constitucional nº 51), e a qualquer titulo tenham desempenhado atividades de Agente Comunitário de Saúde e tenham, certificadamente, passado por processo seletivo para sua nomeação, ficam, a seu critério, dispensados de se submeter às provas do concurso público, participando da classificação com a nota que obtiveram na seleção anterior."(NR).
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.