Decreto Municipal nº 5.179, de 24 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Municipal
Número
5179
Ano
2021
Data
24/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
25/03/2021
Veículo de Publicação
Jornal Bom Dia de Erechim
Data Fim Vigência
Pg. Início
17
Pg. Fim
17
Texto Original
Ementa
Recepciona o Decreto Estadual n.° 55.806 de 23 de março de 2021, que Altera o Decreto n° 55.465, de 05 de setembro de 2020, que estabelece as
normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020,
que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências; o Decreto n° 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e o Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências
normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as medidas de
prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) de que trata o Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020,
que institui o Sistema de Distanciamento Controlado e dá outras providências; o Decreto n° 55.799, de 21 de março de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; e o Decreto n° 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e dá outras providências
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica