Lei Ordinária Municipal nº 1.751, de 17 de junho de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1751

1981

17 de Junho de 1981

REGULAMENTA TRANSPORTE RODOVIÁRIO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, DE PASSAGEIROS, NO ÂMBITO MUNICIPAL.

a A
Vigência a partir de 27 de Julho de 2016.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 6.180, de 27 de julho de 2016
REGULAMENTA TRANSPORTE RODOVIÁRIO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, DE PASSAGEIROS, NO ÂMBITO MUNICIPAL.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 80, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O transporte de passageiros, tanto o individual quanto o coletivo, no Município de Erechim, constitui serviço de utilidade pública, que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa outorga da Prefeitura Municipal.
        § 1º 
        Para o transporte individual de passageiros a outorga será feita através de Termo de Permissão e Alvará de Licença.
          § 2º 
          Para o transporte coletivo de passageiros a outorga se fará por meio de Termo de Concessão e Alvará de Licença.
            Art. 2º. 
            A exploração dos serviços de transporte individual e coletivo, de passageiros, no âmbito municipal, reger-se-á pelo disposto nesta Lei e demais atos normativos que sejam expedidos pelo Prefeito Municipal.
              TÍTULO I
              DO TRANSPORTE INDIVIDUAL
                CAPÍTULO I
                DOS VEÍCULOS
                  Art. 3º. 
                  Considera-se automóvel de aluguel, para os efeitos desta Lei, todo o veículo automotor que, possuindo capacidade para até 5 (cinco) pessoas, inclusive o condutor, destina-se ao transporte individual de passageiros, mediante preços fixados em tarifas pelo Prefeito Municipal, segundo os critérios e normas estabelecidas nesta Lei.
                    Art. 5º. 
                    Além de outras condições exigidas nesta Lei, os veículos deverão ser dotados de:
                      a) 
                      Caixa luminosa com a palavra TAXI, sobre o teto;
                        b) 
                        Numeração de carro e de ponto, registrada no DEMTRAN;
                          c) 
                          Alvará de licença e certificado de vistoria, colocados à vista dos usuários;
                            d) 
                            Tabela de preços, também à vista dos usuários;
                              e) 
                              Quando determinado pela Prefeitura Municipal, usar aparelho que diminua ou impeça a poluição do ar.
                                Art. 6º. 
                                Os veículos pertencentes a empresa, poderão ser dotados de sistema de controle pelo rádio, desde que autorizado pelo Departamento Nacional de Telecomunicações (DENTEL).
                                  CAPÍTULO II
                                  DAS PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
                                    Art. 7º. 
                                    Os veículos de alugue só poderão funcionar, em serviço na área territorial do Município, quando devidamente permitidos pela Municipalidade, através do termo de permissão e do respectivo Alvará de Licença, expedido pra cada veículo, sujeitos ao pagamento anual de Impostos e Taxas Municipais.
                                      § 1º 
                                      Ao motorista profissional autônomo somente poderá ser outorgado um alvará, e relativo a veículo de sua propriedade.
                                        § 2º 
                                        O termo de permissão deverá ser precedido de:
                                          a) 
                                          Comprovante de vistoria do veículo, fornecido pelo DEMTRAN, dando-o em condições para o serviço a que se destina;
                                            b) 
                                            folha corrida da Justiça Estadual;
                                              c) 
                                              Prova de estar domiciliado no Município a mais de 2 (dois) anos;
                                                d) 
                                                Cópia xerográfica do certificado de propriedade do veículo;
                                                  e) 
                                                  Cópia xerográfica da Carteira Nacional de Habilitação;
                                                    f) 
                                                    Cópia xerográfica da Carteira de Identidade;
                                                      g) 
                                                      Cópia xerográfica do Título Eleitoral;
                                                        h) 
                                                        Certidão negativa expedida pela CIRETRAN.
                                                          § 3º 
                                                          A permissão somente será outorgada aos veículos que preencherem os requisitos exigidos pelo Artigo 92, item I, do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.
                                                            § 4º 
                                                            A municipalidade não concederá a permissão e o Alvará de Licença, ao motorista que registrar antecedentes por condenação em processo criminal, salvo se reabilitado na forma da Lei.
                                                              Art. 8º. 
                                                              O número de táxis em operação no Município, não excederá a proporção de 1 (um) veículo para 1.000 habitantes, respeitando porém, o direito adquirido à luz da legislação anterior.
                                                                Art. 9º. 
                                                                Não será expedido termo de permissão a alvará de licença para motorista profissional que, à época venha acumular mais de uma atividade que possibilite renda.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  Dar-se-á a cassação automática da permissão, no caso de inobservância ao disposto no "caput" deste artigo, pelo permissionário.
                                                                    Art. 10. 
                                                                    A contar da vigência desta Lei, todos os responsáveis por veículos de aluguel, terão prazo de 30 dias para regularizarem suas situações perante o INPS e o órgão representativo de classe.
                                                                      Parágrafo único  
                                                                      O mesmo se exigirá quando das novas permissões.
                                                                        Art. 11. 
                                                                        Os que não satisfazerem o exigido no artigo anterior a seu parágrafo, terão suas permissões cassadas.
                                                                          Art. 12. 
                                                                          Os automóveis de aluguel que não obtiverem a regularização de suas licenças, emplacamentos, vistorias e demais exigências legais, perante o órgão competente, terão suas permissões suspensas por parte da municipalidade, até o cumprimento de tais exigências.
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            O prazo máximo pra tal regularização é de 30 dias, esgotados os quais, verificar-se-á o cancelamento automático e definitivo da permissão.
                                                                              Art. 13. 
                                                                              Constatada a real necessidade de novas permissões compete ao Prefeito Municilpal o deferimento, embasado nos estudos e levantamentos levados a efeito pelo COMTRAN e DEMTRAN.
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                Tal medida será antecipada de concorrência pública.
                                                                                  Art. 14. 
                                                                                  Somente poderão se habilitar a novas permissões, nos termos desta Lei, empresas devidamente registradas e motoristas profissionais.
                                                                                    Art. 16. 
                                                                                    A transferência de permissão é de competência do Prefeito Municipal e somente será deferida quando o adquirente preencher os requisitos legais e pertencer a uma das categorias constantes do Artigo 14.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      A transferência por efeito de sucessão hereditária, isenta os herdeiros das exigência do Artigo do Artigo 14.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        O permissionário transferente só poderá se habilitar à obtenção de nova permissão, após o decurso de 3 (três) anos, contados da transferência.
                                                                                          § 3º 
                                                                                          O beneficiado com a permissão somente poderá transferi-la após 3 anos, contados da data em que foi assinado o termo de permissão, salvo comprovando a parte interessada, a necessidade ou a urgência de transferência.
                                                                                            Art. 17. 
                                                                                            Ao motorista profissional, que vier a se aposentar por idade ou tempo de serviço, fica assegurada a permissão para o seu veículo e ocupação do mesmo ponto, desde que requeira no prazo de 15 dias., contados da concessão da aposentadoria.
                                                                                              Art. 18. 
                                                                                              Para estacionamento em determinados pontos, poderão, ouvidos os órgão competentes, quanto aos locais de interesse turístico, ser estabelecidas condições especiais, quanto ao tipo, ano de fabricação ou outras características relativas aos veículos.
                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                Além do motorista permissionário, admitir-se-à também um motorista de táxi auxiliar, o qual dependerá de prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal.
                                                                                                  § 1º 
                                                                                                  O motorista auxiliar deverá preencher todos os requisitos exigidos para o permissionário.
                                                                                                    § 2º 
                                                                                                    O motorista deverá indicar no requerimento o veículo onde pretende exercer suas atividades, devendo anexar a aceitação do permissionário, observada a forma escrita, sendo que qualquer alteração posterior deverá ser requerida nas condições acima.
                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                      Em caso de doença do permissionário, outro motorista que preencha os requisitos exigidos, poderá substituí-lo no mesmo táxi, enquanto aquele não estiver em condições de retornar ao exercício de suas atividades profissionais.
                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                        DAS EMPRESAS
                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                          Serão expedidas permissões à empresas que se constituírem com o fim único de dedicar-se à exploração do serviço de táxi, observado o disposto nesta Lei.
                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                            As empresas não poderão deslocar seus veículos, com permissão para um ponto ou praça, para outros pontos ou praças, ainda que neles possuam permissão para outros veículos de sua propriedade, salvo prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal, atendimento a chamada preferencial ou horário previamente acertado.
                                                                                                              Art. 24. 
                                                                                                              À empresa é vedado confiar veículos a motoristas que não tenham com a mesma, vínculo empregatício, atendendo ao que prescreve a Legislação do Trabalho à Providência Social.
                                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                                DOS EDITAIS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                  Verificada a existência de vagas, proceder-se-á ao preenchimento imediato das mesmas, atentando-se para o disposto neste capítulo.
                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                    O preenchimento das vagas deverá ser precedido de concorrência pública, salvo displosto o disposto no parágrafo 2º do Artigo 33, devendo a Prefeitura Municipal baixar Edital em tempo útil e na forma usual, devendo conter, pelo menos:
                                                                                                                      a) 
                                                                                                                      O número de permissões a serem deferidas;
                                                                                                                        b) 
                                                                                                                        A localização das praças ou pontos de estabelecimento;
                                                                                                                          c) 
                                                                                                                          Os requisitos para a permissão;
                                                                                                                            d) 
                                                                                                                            Local e hora fatal para entrega das propostas, local e hora em que serão abertas as mesmas;
                                                                                                                              e) 
                                                                                                                              Que a empresa ou motorista profissional, que venha a vencer a concorrência, obriga-se ao fiel cumprimento desta Lei;
                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                Que, o Município reserva-se o direito de aceitar uma ou mais proposta, ou recusar todas.
                                                                                                                                  Art. 28. 
                                                                                                                                  Será baixado novo edital de chamada de interessados sempre que, em razão do primeiro, não se apresentar ninguém ou as propostas apresentadas foram julgadas inconvenientes ao interesse público.
                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                    As propostas acompanhadas dos documentos em Lei exigidos serão examinadas e classificadas pela comissão permanente de julgamento, a qual julgará e encaminhará as conclusões à decisão final do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      Havendo impugnações, a Comissão terá três dias para decidi-las.
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        Não havendo impugnações ou ....., a referida comissão terá o prazo de oito dias, prorrogáveis por mais oito, a juízo do Prefeito Municipal para apresentar o julgamento com a classificação dos proponentes, o qual, homologado em cinco dias pelo Prefeito, será publicado em edital resumidamente.
                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                          Publicado o edital de julgamento da concorrência pública, a Prefeitura Municipal aguardará cinco dias para apresentação de qualquer impugnação legal.
                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                            Havendo impugnação, fundamentada na forma desta Lei, e Comissão a examinará em três dias, dando o seu parecer.
                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                              O Prefeito Municipal em cinco dias, homologará ou não o parecer da Comissão, decidindo em instância final sobre a impugnação.
                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                Ultimado o julgamento da Concorrência pública, o Executivo providenciara, no prazo de 30 dias a lavratura do Termo de Permissão.
                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                  O motorista profissional, ou a empresa vencedora da concorrência pública, terá o prazo de trinta dias, contados da lavratura do Termo de Permissão, para iniciar o serviço, sob pena de nulidade da permissão.
                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                    Tornando-se nula a permissão, ou havendo desistência do vencedor da concorrência, o Poder público Municipal dará a Permissão à Empresa ou ao motorista profissional, com classificação imediatamente posterior, até o prazo de trinta dias, contados da anulação ou desistência.
                                                                                                                                                      Art. 32. 
                                                                                                                                                      Adotar-se-á para fins de deferimento, pela ordem, o seguinte critério preferencial, em relação aos interessados:
                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                        Havendo empresa ou motorista profissional interessado na criação de pontos ou praças, ouvido o COMTRAM, publicar-se-á edital de notificação, com antecedência mínima de trinta dias, informando que havendo mais interessados será aberta a concorrência pública.
                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                          Aquele que preparar a criação de pontos ou praças, comprometer-se-á, antes da publicação do edital, a aceitar e permissão, ou em havendo mais interessados, a participar da consequente concorrência pública.
                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                            Não havendo interessados, se lhe outorgará a permissão após o vencimento do prazo.
                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                              Aberta a concorrência pública, a proponente inicialmente inscrito terá preferência.
                                                                                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                DA VISTORIA
                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                  A vistoria dos veículos, referida no Artigo 7º, parágrafo 2º, letra "a" é obrigatória e deverá ser requerido junto ao DEMTRAN.
                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                    A vistoria poderá ser efetuada, no todo ou em parte, por oficina mecânica, indicada pela Municipalidade, às expensas do interessado na exploração do serviço.
                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                      A vistoria será efetuada semestralmente.
                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                        O DEMTRAN poderá determinar a vistoria eventual em qualquer veículo, quando houver juntado razões para crer que o mesmo esteja trafegando sem as devidas condições.
                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                          Os veículos de aluguel que não forem apresentados à vistoria, dentro do prazo legal, terão suas permissões suspensas.
                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                            Se decorridos 15 (quinze) dias, contados da suspensão, não houver sido o veículo apresentado à vistoria, dar-se-á a cassação automática de sua permissão.
                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                              Após o decurso de trinta dias, contados da cassação da permissão por falta de vistoria, poderá a mesma ser renovada desde que recolha a Municipalidade, a título de multa, 10¢ sobre o salário mínimo regional.
                                                                                                                                                                                Art. 37. 
                                                                                                                                                                                O DEMTRAN expedira documento hábil, relativo às vistorias o qual deverá ser fixado no veículo, à vista dos usuários.
                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                  Em caso de perda do certificado de vistoria, o permissionário deverá providenciar a segunda via, no prazo de vinte e quatro horas, junto ao DEMTRAN.
                                                                                                                                                                                    Art. 38. 
                                                                                                                                                                                    O DEMTRAN poderá suspender temporariamente de circulação, aqueles veículos de aluguel que necessitam de reparos ou reformas de qualquer natureza.
                                                                                                                                                                                      Art. 39. 
                                                                                                                                                                                      Ao DEMTRAN será lícito retirar definitivamente de circulação, aqueles veículos de aluguel que não mais possuem condições de serem utilizados para tal fim, ou os que tenham sido insatisfatoriamente reparados ou reformados, após exigência, nos termos do Artigo anterior.
                                                                                                                                                                                        Art. 40. 
                                                                                                                                                                                        Aos proprietários dos veículos de aluguel, retirados de circulação por não preencherem os requisitos exigidos por esta Lei, será facultado o preenchimento da vagas respectivas, com outros carros, também de sua propriedade, desde que o façam dentro do prazo de trinta dias, contados da retirada,.
                                                                                                                                                                                          Art. 41. 
                                                                                                                                                                                          Os proprietários de veículos de aluguel, que retirarem os mesmos de circulação, para reparos ou reformas, terão o prazo máximo de trinta dias para os reporem, nas condições exigidas em circulação.
                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                            Se, precluído o prazo, o veículo não houver sido reposto em circulação, dar-se-á a cassação automática da permissão, perdendo, por via reflexiva, o direito às placas e ao ponto da praça.
                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                O prazo para os efeitos legais deste Artigo, fluirá a partir da data em que houve sido deferido o requerimento de retirada de circulação
                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                  DO CADASTRO
                                                                                                                                                                                                    Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                    Os proprietários e motoristas de carros de aluguel, deverão ser cadastrados no DEMTRAN, onde fornecerão dados pessoais, entre outros relativos aos veículos.
                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                      Em se tratando de empresa, efetuar-se-á o cadastro em nome da Pessoa Jurídica, devendo ser anexado cópia do Contrato Social.
                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                        A empresa deverá apresentar na oportunidade, cópia xerográfica do contrato de trabalho do motorista a ser lotado em determinado ponto ou praça, ao qual ficará adstrito, para os fins de Artigo 24.
                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                          Quando o motorista empregado for demitido ou pedir demissão, ou ainda deixar a função por qualquer outro motivo, deverá a empresa comunicar o fato ao DEMTRAN, dentro do prazo de cinco dias, a fim de ser atualizado o Cadastro. O mesmo prazo aplicar-se-á quando da admissão de novo motorista.
                                                                                                                                                                                                            Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                            O DEMTRAN, fornecerá ao proprietário ou motorista de veículo de aluguel, documento hábil em que conste o ponto de estacionamento em que estiver lotado, para efeito de fiscalização.
                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                              DAS PRAÇAS E PONTOS DE ESTABELECIMENTO
                                                                                                                                                                                                                Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                As praças e pontos de estabelecimento pertencem a Municipalidade, que apenas os concede aos proprietários de veículos de aluguel, através do Termo de Permissão e Alvará de Licença.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                  Sempre que necessário, nos termos desta Lei, tomará o Prefeito Municipal, as medidas cabíveis para a fixação, alteração ou supressão de praças e pontos de estabelecimento de táxis, bem como, para a distribuição de veículos nos mesmos.
                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                    Fica resguardado o direito adquirido pelos mais antigos, na exploração dos serviços de táxi, quanto aos pontos e distribuição, salvo supressão dos mesmos.
                                                                                                                                                                                                                      Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                      É vedada a venda ou transferência de pontos ou praças de estabelecimento.
                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                        Ficam ressalvadas as transferência previstas no Artigo 16 desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                          A locação, o arrendamento e as cessões a qualquer título também ficam proibidas, sendo a sanção, a cassação automática e irreversível da permissão.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                            Em atendimento às necessidades, poderão ser estabelecidos pontos ou praças de estacionamento "livre", em caráter permanente ou em determinados horários, devendo, contudo, ser limitado o número de vagas ou veículos a estacionar, em qualquer caso.
                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                              DO SERVIÇO DE PLANTÃO NOTURNO
                                                                                                                                                                                                                                Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                Poderá o DEMTRAN, organizar escalas para o serviço de plantão noturno, em uma ou mais praças, ou pontos de estabelecimento, ficando porém, a determinação e cargo do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                  Tal escala deverá ser publicada com a antecedência mínima de dez dias, para o conhecimento dos respectivos motoristas e usuários.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 50. 
                                                                                                                                                                                                                                    No interior do Município, o serviço noturno, também é obrigatório, não sendo exigível entretanto, que os profissionais se mantenham de plantão, mas tão só, que atendam prontamente aos chamados.
                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                      DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS MOTORISTAS
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 51. 
                                                                                                                                                                                                                                        Os profissionais poderão recusar o transporte à passageiros que não apresentem condições higiênicas.
                                                                                                                                                                                                                                          Art. 52. 
                                                                                                                                                                                                                                          Os profissionais deverão recusar o transporte:
                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                            Aos portadores de moléstias contagiosas evidentes;
                                                                                                                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                                                                                                                              Aos que se encontrarem em trajes moralmente atentatórios;
                                                                                                                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                                                                                                                Aos que manifestarem intenção de delinquir;
                                                                                                                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                                                                                                                  Aos perseguidos pela segurança pública;
                                                                                                                                                                                                                                                    e) 
                                                                                                                                                                                                                                                    Aos que, durante o percurso, portarem-se de forma inconveniente às normas sociais, morais e de bons costumes.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 53. 
                                                                                                                                                                                                                                                      Os motoristas de carros de aluguel, são obrigados a:
                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                        Não recusar passageiros, salvo nos caos previstos - Artigos 51 e 52;
                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                          Tratar com polidez e respeito os passageiros;
                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                            Conduzir o passageiro ao local de seu destino, sem atrasar intencionalmente a marcha ou alongar o itinerário;
                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                              Apresentar ao passageiro, se exigir, a carteira de identidade fornecida pelo DEMTRAN;
                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                Não fazer correrias, nem circular com fim de angariar passageiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Trazer seu veículo sempre em perfeito estado de asseio higiene e funcionamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Não ausentar-se do veículo estacionado, salvo para refeições nas horas usualmente adotadas, para auxiliar usuário no transporte de sua bagagem ou, ainda, por força maior devidamente comprovada;
                                                                                                                                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Apresentar-se decentemente vestido;
                                                                                                                                                                                                                                                                        i) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Revistar o seu veículo, depois de cada serviço, a fim de arrecadar quaisquer objetos por acaso nele esquecido pelos passageiros. - Esses objetos deverão ser entregues na Delegacia de Polícia ou diretamente ao usuário proprietário.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 55. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Salvo licença das autoridades sanitárias e policiais, não será permitido, aos veículos de aluguel, o transporte de cadáveres.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 56. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Os profissionais ficam obrigados ao cumprimento das prestações de serviços, previamente acertadas, com local e hora marcada, sob pena de responderem civilmente pelos prejuízos defluentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 57. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Os profissionais responderão criminalmente em face das Leis de Economia Popular, quando cobrarem tarifas além das tabelas, devendo o interessado dirigir-se as autoridades policiais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 58. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                O profissional não poderá afastar-se de seu ponto de estacionamento objetivando angariar passageiros, salvo se estiver atendendo a compromisso previamente acertado ou a chamada preferencial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS TARIFAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 59. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    A fixação das tarifas cobradas no serviço de táxis, explorado dentro da área do Município, bem como a sua revisão, é da competência do Prefeito Municipal, que se assessorará do COMTRAN e do DEMTRAN para os estudos que devam ser feitos, cabendo a este último órgão a execução da medida.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 60. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      As tarifas serão semestralmente revidadas, considerando-se para a sua fixação, ou alteração, através de Decreto do Executivo, os seguintes fatores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os custos de operação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          A manutenção do veículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            A remuneração do condutor;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              A depreciação do veículo, até o limite legal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                O justo lucro do capital investido, de forma que se assegure a estabilidade financeira do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Admitir-se-á a revisão extemporânea, sempre que a necessidade for plenamente justificável.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 61. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O requerimento de majoração de tarifas apresentado pelo Sindicato da classe, deverá ser examinado pelo COMTRAN no prazo de trinta dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Havendo pronunciamento no prazo acima este poderá ser impugnado pelo Sindicato, referendado ou reformado pelo Prefeito Municipal nos termos desta Lei e no prazo de cinco dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não havendo pronunciamento do COMTRAN, no prazo estipulado neste Artigo, o Sindicato poderá requerer a aplicação do novo preço, o que lhe será concedido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 62. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Não haverá tarifa especial, salvo se o veículo usado apresentar custo maior relativamente a seu aproveitamento (art. 18).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA FISCALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 63. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A submissão ao poder de polícia, entende-se implícito à aceitação do Termo de Permissão, por parte do permissionário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 64. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A fiscalização do serviço de transporte individual de passageiros, incumbe ao DEMTRAN que, para tanto, manterá um elemento fiscalizador de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 1674, de 05 de novembro de 1979 (Lei de Criação do Departamento Municipal de Trânsito).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 65. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O fiscal do DEMTRAN deverá ser tratado com urbanidade pelos permissionários, o que constituirá dever recíproco.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 66. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O fiscal do DEMTRAN, quando em serviço, deverá portar a carteira de identidade funcional, expedida pela Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 67. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao fiscal zelar pelo fiel cumprimento da presente Lei, por parte dos permissionários e motoristas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao fiscal será lícito proceder a diligência, tais como exigir o pronto exame quando verificar que o condutor do veículo tenha ingerido bebidas alcoólicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DO TRANSPORTE COLETIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS VEÍCULOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 68. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A exploração dos serviços de transporte coletivo de passageiros, poderá ser feita por meio de ônibus, micro-ônibus e lotações escolares, observado o disposto nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 69. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Compreende-se para efeitos desta Lei, como:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ÔNIBUS - O veículo que transporta mais de 20 (vinte) passageiros sentados, no qual é permitido, se assim entender o Município, o transporte de passageiros em pé, dentro dos limites por ele fixados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MICRO-ÔNIBUS - o veículo que transporta menos de 20 (vinte) passageiros sentados, no qual não é permitido o transporte em pé e;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LOTAÇÕES ESCOLARES - Veículos que transportam pelo menos 8 (oito passageiros sentados, podendo ser Kombi ou outro veículo similar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 70. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Na concessão para serviços através de lotações escolares poderão ser determinados itinerários especiais ou no interesse dos usuários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As lotações escolares não poderão operar como táxis e nem em linhas de transporte regular, devendo o veículo portar letreiros, expressando sua condição de transporte especial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 71. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para novas autorizações os veículos não poderão ter mais de 5 (cinco) anos de fabricação quando da concessão, não sendo permitida a circulação de veículos com mais de 10 (dez) anos, ficando resguardados os direitos dos já em circulação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 72. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Todos os veículos deverão ter a indicação do ponto de partida e do terminal da linha, visível à distância de pelo menos, 20 (vinte) metros durante o dia e dispor de iluminação para que possa ser vista à noite.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 73. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os veículos de um concessionário não poderão trafegar em itinerários outros, conduzindo passageiros, salvo autorização escrita da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 75. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O DEMTRAN providenciará para que todos os veículos de transporte coletivo conduzam as tabelas de horário elaboradas para cada linha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 76. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Mediante laudo técnico de seus próprios serviços, o Município poderá admitir o uso de veículos outros, para o transporte de passageiros, sempre que atendam os requisitos de segurança e eficiência, em caráter precário e em linhas próprias ou supletivas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS CONCESSÕES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 77. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A concessão de linhas de transporte coletivo será feita através de Termo de Concessão, pelo prazo de 5 (cinco) anos e Alvará de Licença renovável anualmente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Nenhum terno abrangerá mais de 5 linhas, simples ou combinadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Denomina-se termo aditivo o que for lavrado para alterar trajetos, horários e outras disposições do termo original.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 78. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O prazo mencionado no Artigo anterior obriga a empresa concessionária e seus sucessores, pelo cumprimento do disposto no termo de concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 79. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A renovação da concessão opera-se automaticamente, atendidas as condições desta Lei, sendo admitidos novos termos de concessão, pelo prazo de 5 (cinco) anos de cada vez.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O terno de concessão, resultante da renovação de concessão, mencionará se é a primeira renovação, a segunda e assim sucessivamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 80. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Até a data do vencimento de um termo de concessão, inicial ou por renovação, a empresa concessionária fará depositar no DEMTRAN, mediante protocolo, documentos hábeis comunicando sua decisão de obter a primeira ou subsequente renovação de concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O depósito de documentos, referido neste artigo, habilita a empresa à renovação da concessão, observado o disposto nesta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Após o depósito, a Prefeitura Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias, poderá recusar a renovação da concessão se reputar que a empresa concessionária não dá uma boa e regular execução ao serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Salvo o disposto no parágrafo anterior, a Prefeitura Municipal fará emitir, até o prazo de 30 (trinta) dias, contatos do depósito, o novo termo de concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 81. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não se fará concessão de linha senão quando houver condições para no mínimo uma viagem de ida e vota por dia, com no mínimo de 70% (setenta por cento) de lotação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O disposto neste artigo não se aplica às linhas que superam o perímetro suburbano de cidade e as linhas eventuais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 82. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O termo de concessão será lavrado em livro próprio do DEMTRAN, do qual serão tiradas cópias autênticas, datilografadas, para a empresa concessionária e repartições da Prefeitura Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O disposto neste artigo, aplica-se também, aos termos resultantes de renovação de concessão e aos termos aditivos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os termos de concessão e os termos aditivos deverão ser assinados pelo Prefeito Municipal, pelo diretor do DEMTRAN e pelo representante da empresa concessionária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 83. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O termo da concessão mencionará pelo menos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A linha ou linhas objeto de concessão, suas características, ponto inicial, trajeto a ser percorrido e ponto terminal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Que, a empresa sujeita-se as tarifas, número de viagens e demais disposições desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Que, a empresa está conforme com as garantias obrigações estabelecidas por esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 84. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os termos aditivos de concessão, destinam-se a estabelecer ou alterar tarifas, trajetos ou extensão de linhas, número de viagens, diurnas ou noturnas, tipos de veículos, carrocerias a serem utilizadas e outras medidas previstas nesta Lei, e necessárias à organização do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O termo aditivo, resumido as suas características principais, será averbado no termo de concessão e que se refere.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 85. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Será cassada a concessão de toda a empresa que não cumprir as obrigações assumidas por termo de concessão, termo aditivo ou disposições desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 86. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Declarada a perda da concessão, a empresa atingida obriga-se a manter regular e eficientemente o serviço anteriormente concedido, pelo prazo de até 6 (seis) meses após a cassação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Recusando-se a empresa a dar continuidade ao serviço, pelo prazo estabelecido neste artigo, adotar-se-ão medidas previstas em Lei, para assegurar a prestação do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 88. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A concessão não poderá ser transferida, a não ser por sucessão, fusão, incorporação, ou com o consentimento expresso do Senhor Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS EMPRESAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 89. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As alterações da razão social e dos sócios, quando provoquem ou modifiquem o controle da empresa, bem como a sua venda, depender do prévio conhecimento da Municipalidade, pois em caso de significarem ameaça para a boa continuidade do serviço concedido, poderão provocar a declaração de perda de concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 90. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aplica-se ao serviço de transporte coletivo, o disposto acerca do serviço de transporte individual de passageiros, quanto as empresas, no que couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS EDITAIS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 91. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Verificada a necessidade de criação de novas linhas de ônibus, a Prefeitura Municipal, efetuará devida concorrência pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 92. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O edital de concorrência pública mencionará, pelo menos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A categoria do veículo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O itinerário da linha, com ponto inicial e terminal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Se a linha é simples ou combinada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O número médio de viagens diurnas ou noturnas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A tarifa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Local e hora, tanto para entrega da propostas, quanto para a abertura das mesmas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  g) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Que, a empresa vencedora da concorrência, obriga-se ao fiel cumprimento do disposto nesta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Que, o Município reserva-se o direito de aceitar uma ou mais propostas ou recusar todas elas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 93. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para habilitar-se à concessão de linhas, a empresa proponente deverá depositar no DEMTRAN a seguinte documentação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Certificado de propriedade dos veículos que empregará nas linhas sob concorrência, ou opção para compra de veículos em caso de vencer a mesma;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prova de idoneidade moral, técnica e financeira;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Prova de constituição legal, como pessoa jurídica ou encaminhamento dessa providência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Contrato Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Condições para aumento de capital, se da concessão resultar essa necessidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os documentos enumerados neste artigo poderão ser apresentados em cópias fotostáticas, desde que autenticadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 94. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para a concessão de linhas eventuais, não se exigirá e concorrência pública, bastará o deferimento ao requerimento da empresa interessada, seguido da consequente autorização escrita fornecida pelo DEMTRAN.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 95. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Terá preferência na concessão de linhas, pela ordem, a empresa que:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Já estiver executando serviço de transporte coletivo, pelo maior número de linhas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tiver proposta em melhores condições para linhas municipais, para maior número de linhas, somadas estas em sua extensão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Apresentar veículos em melhores condições;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Comprovar maior experiência na execução de serviços de transportes coletivos urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Apresentar plano comprovado, para ampliação de sua frota de veículos, sua renovação ou adoção de medidas outras que impliquem em melhoria do serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 96. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os documentos e preferências, mencionados nos artigos 93 e 95, apresentados em forma de impugnação ao resultado da classificação alteram o mesmo, favorável ou contrariamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 97. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aplicar-se-á. naquilo que couber, o disposto quanto à concorrência pública, no transporte individual de passageiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DA VISTORIA DO CADASTRO E DAS TARIFAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS LINHAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 99. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O percurso, objeto de concessão para a realização do serviço de transporte coletivo, será previamente estabelecido e se denomina linha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A linha será simples quando tiver ponto inicial em zona central e terminal em zona urbana.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A linha será combinada quando tiver ponto inicial em um bairro ou zona urbana, atravessar o perímetro central, ou parte dele e tiver ponto terminal em outro bairro ou zona suburbana e, ainda, se o percurso for entre bairros ou zonas suburbana e, ainda, se o percurso for entre bairros ou zonas suburbanas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A linha será eventual, quando for concedida para atender o transporte de passageiros e locais ou centros de acontecimentos especiais, em dia e horário determinado, extinguindo-se após.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 100. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quando da fixação do trajeto, o DEMTRAN providenciará para que, na medida do possível, haja combinações com linhas outras que apresentem tráfego mais frequente em determinado trecho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 101. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As linhas poderão ser alteradas em seu trajeto e extensão, por necessidade do serviço ou dos usuários, o que se fará através do termo aditivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 102. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        É facultada a concessão de linha a mais de uma empresa, sempre que a primeira concessionária não possa ou não queira colocar maior número de veículos para atender aumento de movimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 103. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O DEMTRAN examinará o movimento em cada linha, para determinar o aumento do número de veículos em tráfego, sua redução ou até o cancelamento da linha.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 104. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Prefeito Municipal, ouvido o COMTRAN, mediante petição da empresa concessionária, autorizará a realização de linhas eventuais, desde que isto não prejudique as demais linhas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 105. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sujeita-se as penalidades, a empresa que utilizar seus veículos em viagens eventuais, sem comprovar que, na eventualidade, não haverá prejuízos para o serviço de que seja concessionária.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 106. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Somente por motivo de força maior, ou caso fortuito, e empresa concessionária não será punida quando a linha não for completa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS PARADAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 107. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Em toda a extensão da linha, os pontos de embarque e desembarque denominam-se paradas e não poderão localizar-se a menos de 10 metros da esquina.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 108. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O DEMTRAN providenciará na localização das paradas, colocando placas indicativas, por cuja conservação e clareza é responsável.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não haverá concessão para utilização das placas indicativas de paradas para fins de propaganda comercial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os locais de paradas poderão ser mudados, devendo a colocação das placas ser providenciada no prazo de 15 dias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS HORÁRIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 109. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Considera-se horário diurno, o transcorrido entre às 06:00 horas e 19:00 horas, e noturno, o compreendido entre 19:00 horas a 24:00 horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                No horário diurno, a Prefeitura Municipal estabelecerá o número exato de viagens e a respectiva hora.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No horário noturno, apenas se exigirá um número mínimo de viagens.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 111. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O não cumprimento dos horários só eximirá a empresa concessionária, das penas previstas nesta Lei, quando se comprovar caso fortuito ou força maior.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 112. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O DEMTRAN providenciará para que as tabelas indicativas do horário sejam expostas em locais públicos de acesso aos usuários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DOS CONDUTORES E COBRADORES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 113. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os condutores e cobradores das empresas concessionárias deverão trabalhar decentemente trajados, podendo a Municipalidade exigir o uso de uniforme.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 114. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Implicam em responsabilidade da empresa, os atos dos seus funcionários, que:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agirem desrespeitosamente contra usuário ou fiscal do DEMTRAN;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Deixarem de reter o veículo em parada, para embarque ou desembarque de passageiros, quando advertidos em tempo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Usarem de palavras ou gestos imorais, quando em serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não fizerem o trajeto completo da linha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Se apresentarem em serviço após a ingestão de bebidas alcoólicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        No caso de transgressão ao disposto na alínea "e" deste artigo, o exame poderá ser exigido imediatamente pelo fiscal do DEMTRAN ou por 3 (três) passageiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA FISCALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 116. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Poder Público disporá de passes permanentes para serem utilizados por fiscais do DEMTRAN, quando em serviço, devidamente identificados e credenciados, conforme estipulado pelo artigo 3º da Lei 1674 de 05 novembro de 1979.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 117. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aplicar-se-á, também a este capítulo o disposto acerca da fiscalização quanto ao transporte individual de passageiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS DESCONTOS NAS PASSAGENS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 118. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os estudantes de qualquer nível, terão direito ao desconto de 5% (cinco por cento) nas tarifas, em todas as linhas de concessão municipal, com retirada de passagens antecipadamente no escritório da empresa, somente utilizáveis em período letivo e nos horários de início e final das aulas, no máximo de 40 (quarenta) passagens mensais para cada aluno.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A qualidade de estudante será provada pela apresentação da identidade estudantil fornecida pelo Diretório Acadêmico dos Universitários de Erechim (DAUE) ou pela Associação Erechinense de Estudantes (AEE) ou entidades sucessoras.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 119. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Nos horários especiais de entrada e saída do trabalho estabelecidos pelo DEMTRAN, os trabalhadores e empregados pelo DEMTRAN, os trabalhadores e empregados gozarão do desconto de 5% (cinco por cento) nas tarifas, mediante a apresentação da carteira sindical atualizada, no minimo, a um ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 120. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Para gozarem do desconto previsto nos artigos antecedentes, os usuários deverão efetuar a aquisição de suas passagens na sede da empresa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS PENALIDADES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 122. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O DEMTRAN, em razão da inobservância das obrigações instituídas nesta Lei, aplicará as seguintes sanções gradativas a que se sujeitará o infrator, impostas separada, ou cumulativamente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sendo o infrator, empregado da empresa, sofrerá esta a pena de suspensão ou cassação se, em tempo hábil. não tomar medidas coibitivas em relação ao mesmo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 123. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Além dos casos já previstos nesta Lei, será ainda cassada a permissão ou concessão, quando:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    For decretada a falência ou a dissolução da empresa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O permissionário ou concessionário emitir declaração falsa ou diversa da exigida em documento ou cadastro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Houver abandono parcial ou total do serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Houver manifestada deficiência do serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não forem cumpridas as obrigações assumidas por temo de permissão ou concessão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Houverem outras infrações de natureza grave, e juízo do órgão competente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 124. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A suspensão será de até 30 dias, se exceder a isso, verificar-se-á a cassação automática da permissão ou concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 125. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Na aplicação das multas, o DEMTRAN ater-se-á, também,as normas do Código Nacional de Trânsito e seu regulamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 126. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As penalidades previstas nesta Lei, não exoneram o infrator das condições penais e cíveis em que possa incorrer.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 127. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ao condutor do veículo caberá a responsabilidade pelas infrações defluentes de atos praticados na direção do veículo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não sendo possível a identificação do condutor infrator, a responsabilidade pela infração recairá sobre o permissionário ou concessionário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A responsabilidade será solidária se, para a infração, houver o concurso de ambos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 128. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todo o permissionário ou concessionário, denunciado pelo não cumprimento das disposições da presente Lei, terá o prazo de 10 dias para apresentar defesa, antes da decisão pelo DEMTRAN, da pena a ser aplicada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A denúncia quando não for escrita deverá ser tomada a termo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O disposto neste artigo não se aplicará aos casos de advertência, oral ou escrita, e de multa, quando essas penalidades forem aplicadas pelo fiscal do DEMTRAN.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 129. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A defesa deverá ser apresentada por escrito e poderá ser feita por procurador devidamente habilitado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 131. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os infratores multados, terão prazo de 30 dias, contados da notificação, para efetuar o pagamento das mesmas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A multa será aplicada em dobro quando houver reincidência específica, dentro do prazo de um ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DOS RECURSOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 132. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O infrator punido com a pena de multa poderá, dentro do prazo para pagamento da mesma, oferecer recursos contra a sua aplicação, ao Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O recurso terá efeito suspensivo e deverá ser apreciado no prazo de 10 dias, contados do oferecimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 133. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O permissionário ou concessionário, punido com a suspensão da licença, é facultado interpor recurso, com o efeito meramente devolutivo, dentro do prazo de 10 dias, a partir da data que imposta foi a penalidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O recurso será apreciado pelo Prefeito Municipal, no prazo de 15 dias, a contar do seu encaminhamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A realização de provas e diligências ou perícias, interromperá o prazo, que voltará a fluir efetuadas as mesmas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 134. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ao permissionário ou concessionário, punido com a cessação da permissão ou concessão, será facultada a interposição de recurso dentro do prazo de 10 dias, contados da aplicação da pena, o qual será recebido com efeito devolutivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Prefeito Municipal, apreciará o recurso dentro do prazo da 30 dias, contados do recebimento do mesmo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Havendo a necessidade de realização de provas, perícias ou diligências, dar-se-á a interrupção do prazo, que recomeçara afluir concluídas as mesmas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 135. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O recurso deverá ser formulado através de petição escrita e conter:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O recurso poderá ser interposto por procurador, devidamente habilitado pelo respectivo instrumento procuratório.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 136. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Somente por motivo de força maior, comprovada, permitir-se-á a inclusão de documentos, ulteriormente à interposição do recurso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 137. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A realização de diligências, inclusive perícias, requeridas ou não, ficam a critério do Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 138. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ao Prefeito Municipal será lícito, sempre, ouvir previamente a Consultoria Jurídica da Municipalidade, ou qualquer outro órgão ou funcionário que ... necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 139. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Executivo, além do que lhe compete explicitamente na presente Lei, poderá baixar regulamentos, decretos e demais atos instrutivos suplementares, reputados necessários.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 140. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O DEMTRAN manterá um livro de protocolo para registro de entrada e saída de todos os documentos referentes ao serviço de transporte de passageiros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 141. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aos benefícios previstos nesta Lei, somente poderá habilitar-se o pretendente que comprovar esar em dia com as suas obrigações tributárias nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 142. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os permissionários e concessionários que na data desta Lei, estejam explorando o serviço de transporte de passageiros deverão dentro do prazo de 90 dias, regularizar a sua situação de acordo com o disposto nesta Lei, salvo tratar-se de permissão ou concessão regulada em contrato.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Não satisfeita esta exigência, o Município fará cessar a atividade e publicará edital visando a exploração do serviço respectivo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 143. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cumprido o prescrito no Artigo 7º, parágrafo 1º, ressalva-se a quem for proprietário de mais de 1 (um) veículo, antes da vigência desta Lei, e que não deseja constituir empresa, o direito de transferir o remanescente, exclusivamente o motorista autônomo e credenciado para tal fim.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 145. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As autuações e relatórios do final do DEMTRAN, têm por si a presunção de veracidade, até provar em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 146. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cada passageiro terá direito a conduzir consigo, gratuitamente, uma mala tamanho 80 X 45 X 30, com peso máximo de 25 quilos e um pequeno volume
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Poder Público estabelecerá a tarifa a ser cobrada por quilo de bagagem excedente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 147. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As bagagens, quando transportadas nos porta-malas dos veículos de transporte coletivo, são consideradas como não acompanhando seus proprietários, viajando fora de suas vistas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 148. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os permissionários ou concessionários deverão tomar medidas acauteladoas necessárias à perfeita identificação das bagagens.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 149. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O transporte de malas do correio para as localidades servidas pela linha será feito gratuitamente, obedecidas as disposições regulamentares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 150. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os casos omissos na presente Lei, serão resolvidos pelo Prefeito Municipal que poderá, para tal, recorrer ao COMTRAN, à CIRETRAN ou à Consultoria Jurídica da Municipalidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 151. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Ficam ressalvados os direitos já adquiridos pela empresa que empresta os serviços de transporte coletivo urbano.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 152. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.081 de 21 de outubro de 1969 e a Lei Municipal nº 1.083 de 24 de outubro de 1969.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 153. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    8   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    9   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    11   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 34.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 36.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 37.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 38.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    5   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 39.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 40.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 40.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 41.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 41.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 42.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 43.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 44.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 45.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 46.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 46.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 47.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 47.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 48.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 48.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 49.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 49.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 50.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 50.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 51.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 51.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 52.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 52.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 53.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 53.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 54.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 54.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 55.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 55.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 56.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 56.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 57.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 57.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 58.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 58.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 59.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 59.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 60.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 60.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 61.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 61.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 62.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 62.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 63.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 63.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 64.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 64.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 65.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 65.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 66.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 66.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 67.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 67.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 68.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 68.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 69.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 69.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 70.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 70.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 71.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 72.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 72.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 73.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 73.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 74.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 74.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 75.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 75.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 76.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 76.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 77.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 77.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 78.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 78.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 79.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 79.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 80.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 80.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 81.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 81.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 82.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 82.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 83.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 83.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 84.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 84.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 85.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 85.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 86.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 86.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 87.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 87.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 88.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 88.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 89.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 89.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 90.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 90.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 91.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 91.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 92.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 92.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 93.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 93.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 94.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 94.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 95.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 95.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 96.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 96.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 97.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 97.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 98.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 98.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 99.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 99.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 100.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 100.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 101.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 101.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 102.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 102.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 103.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 103.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 104.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 104.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 105.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 105.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 106.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 106.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 107.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 107.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 108.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 108.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 109.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 109.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 110.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 110.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 111.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 111.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 112.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 112.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 113.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 113.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 114.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 114.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 115.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 115.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 116.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 116.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 117.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 117.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    k)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    l)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    m)   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 21.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 31.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33.   (Revogado)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, RS, 17 DE JUNHO DE 1981.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Eloi João Zanella
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Registre-se e Publique-se
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Data Supra



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Jayme Luiz Lago
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Secretário da Administração