Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 208, de 25 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal Legislativa

208

2018

25 de Junho de 2018

OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ERECHIM, RESPONSÁVEIS POR DEPÓSITOS E/OU PAGAMENTOS DE QUANTIAS PROVENIENTES DE ALVARÁS JUDICIAIS, A CRIAR SETOR ESPECÍFICO PARA TAL FINALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município de Erechim, responsáveis por depósitos e/ou pagamentos de quantias provenientes de alvarás judiciais, a criar setor especifico para tal finalidade, e dá outras providências.
    O Presidente do Poder Legislativo de Erechim, no uso de suas atribuições Legais, e com fundamento no Art. 51 §6° da Lei Orgânica do Município de Erechim, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam as agências bancárias que possuem, dentre as suas atribuições a realização de depósitos judiciais e/ou levantamento de quantias provenientes de ações judiciais (pagamento de alvarás judiciais e/ou requisição de pequeno valor - RPV), no âmbito do Município de Erechim, a criarem setor específico para tal finalidade, separado do atendimento dos demais serviços bancários.
        Art. 2º. 
        As instituições financeiras supracitadas deverão igualmente atender os usuários nesta condição em tempo razoável, de acordo com o art. 2° da Lei Municipal n° 4.054 de 19 de setembro de 2006, garantido o atendimento em uma única visita a instituição financeira.
          Art. 3º. 
          Os atendimentos, objeto da presente lei, terão prioridade sem prejuízo dos demais atendimentos preferenciais já preconizados em lei.
            Art. 4º. 
            O não cumprimento das disposições da presente Lei sujeitará a instituição financeira às mesmas punições previstas na Lei n° 4.054/2006.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entrará em vigor em 60 dias da data da sua publicação.

                  Erechim, 25 de Junho de 2018.


                                                                                                                                                                                                             Ilgue Antonio Rossetto
                                                                                                                                                                                           Presidente em exercício do Poder Legislativo

                  Registre-se e Publique-se
                  Data Supra.


                  Alessandro Dal Zotto
                  Primeiro Secretário