Lei Ordinária Municipal Legislativa nº 208, de 25 de junho de 2018
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 4.054, de 19 de setembro de 2006
Art. 1º.
Ficam as agências bancárias que possuem, dentre as suas atribuições a realização
de depósitos judiciais e/ou levantamento de quantias provenientes de ações judiciais (pagamento de
alvarás judiciais e/ou requisição de pequeno valor - RPV), no âmbito do Município de Erechim, a
criarem setor específico para tal finalidade, separado do atendimento dos demais serviços bancários.
Art. 2º.
As instituições financeiras supracitadas deverão igualmente atender os usuários
nesta condição em tempo razoável, de acordo com o art. 2° da Lei Municipal n° 4.054 de 19 de setembro
de 2006, garantido o atendimento em uma única visita a instituição financeira.
Art. 3º.
Os atendimentos, objeto da presente lei, terão prioridade sem prejuízo dos demais
atendimentos preferenciais já preconizados em lei.
Art. 4º.
O não cumprimento das disposições da presente Lei sujeitará a instituição financeira
às mesmas punições previstas na Lei n° 4.054/2006.
Art. 5º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor em 60 dias da data da sua publicação.