Lei Ordinária Municipal nº 5.758, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

5758

2014

16 de Dezembro de 2014

ALTERA A LEI N.º 5.310/2013, QUE CRIA A AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ERECHIM.

a A
Altera a Lei nº 5.310/2013, que Cria a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais de Erechim.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 7.° da Lei n.º 5.310, de 26 de Março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  01 (um) representante de cada um dos prestadores dos serviços, dentre os regulados pela Agência, indicados pelos prestadores dos serviços;
          V  –  Um representante dos usuários de serviços de cada Município conveniado;
          VI  –  Um representante dos prestadores de serviços de cada Município Conveniado.
          Parágrafo único   Municípios conveniados, referidos nos incisos V e VI, são aqueles previstos no Art. 4º, $ 3º ." (NR)
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 16 de dezembro de 2014.


              Paulo Alfredo Polis
              Prefeito Municipal


                Registre-se e Publique-se.
                          Data supra



                           Renato Alencar Toso
                Secretário Municipal de Administração