Lei Ordinária Municipal nº 1.513, de 13 de maio de 1976

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1513

1976

13 de Maio de 1976

ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS ÁREAS DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ISENTA DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS ÁREAS DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARISTIDES AGOSTINHO ZAMBONATTO, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
      Faço saber que este Executivo PROMULGA, de acordo com o que faculta o artigo 42º da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Ficam isentas do pagamento de imposto a taxas municipais, áreas de terra do Município, até 1 (um) hectare.
          Art. 2º. 
          Para serem beneficiados com os termos do artigo 1º, os proprietários deverão obrigatoriamente plantarem 60% (sessenta por cento) de área, com verduras para abastecimento da cidade ou utilizarem para manutenção do gado leiteiro.
            Art. 3º. 
            Somente serão beneficiados com os termos desta Lei, enquanto cumprirem as exigências do artigo anterior.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                          Prefeitura Municipal, 13 de Maio de 1976


                                                                                                 ARISTIDES AGOSTINHO ZAMBONATTO
                                                                                                 Prefeito


                  Registre-se e Publique-se

                  Secretaria Municipal de Administração


                                        GEDER CARRARO
                                         Secretário