Lei Ordinária Municipal nº 1.674, de 05 de novembro de 1979
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 3.029, de 06 de abril de 1998
Norma correlata
Lei Ordinária Municipal nº 1.566, de 02 de maio de 1977
Vigência entre 5 de Novembro de 1979 e 5 de Abril de 1998.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.674, de 05 de novembro de 1979
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.674, de 05 de novembro de 1979
Art. 1º.
Fica criado o Departamento Municipal de Trânsito, que funcionará vinculado à Secretaria Municipal de Obras, com a finalidade de executar as proposições do Conselho Municipal de Trânsito, criado pela Lei Municipal nº 1566 de 02 de maio de 1977, referendadas pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme artigo nº 37 de Decreto nº 62.127 de 16 de janeiro de 1968, que aprova o regulamento do Código Nacional de Trânsito.
Art. 2º.
São atribuições do Departamento Municipal de Trânsito:Ed
a)
Coordenar através do Diretor a execução das tarefas preceituadas pelo C.M.T.
b)
Organizar cadastro de todos os táxis e ônibus de transporte coletivo urbano e Municipal.
c)
Efetuar fiscalização e vistorias periódicas nos mesmos serviços , através de pessoal especializado.
d)
Manter setor de pintura de placas de sinalização, com pessoal especializado e material para este fim
e)
Aprimorar sempre que necessário seus sistemas de controle e execução através de cursos de treinamento pessoal.
f)
Elaborar, implementar e implantar o Plano Diretor do Trânsito.
Art. 3º.
Ficam também criados os seguinte cargos de provimento em Comissão:
a)
Diretor de Trânsito com vencimento de ... CR$ 10.150,00
b)
1 (um) Fiscal de Trânsito com vencimento de ... CR$ 5.650,00
c)
1 (um) Servidor para pintura, fabricação e colocação de placas com vencimentos de ... CR$ 3.000,00
Art. 5º.
As despesas provenientes da abertura de Créditos Especiais prevista no artigo anterior, será compensada com redução, em igual valor, de "RESERVA DE CONTINGÊNCIA", constante da Lei de Meios para o exercicio de 1979.