Lei Ordinária Municipal nº 3.052, de 26 de maio de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

3052

1998

26 de Maio de 1998

ALTERA A REDAÇÃO DA LETRA "A" DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.699/95 (REESTRUTURA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CRIANDO E EXTINGUINDO CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

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ALTERA A REDAÇÃO DA LETRA "A" DO ART. 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.699/95 (REESTRUTURA ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CRIANDO E EXTINGUINDO CARGOS E FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
    LUIZ FRANCISCO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A letra "a" do Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.699, de 11 de julho de 1995, a qual reestrutura órgãos da Administração Municipal criando e extinguindo cargos e funções e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
          a)   "1 (um) cargo de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com padrão de vencimentos de R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), que também poderá ser preenchido através de função gratificada (FG);"
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de maio de 1998, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, 26 DE MAIO DE 1998.


            LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
            Prefeito Municipal

              Registre-se e publique-se.
                        Data supra.


               DOUGLAS LUIS SANTIN
              Sec. Mun. de Administração