Lei Ordinária Municipal nº 3.052, de 26 de maio de 1998
Art. 1º.
A letra "a" do Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.699, de 11 de julho de 1995, a qual reestrutura órgãos da Administração Municipal criando e extinguindo cargos e funções e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
"1 (um) cargo de Coordenador Geral da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, com padrão de vencimentos de R$ 1.340,25 (um mil, trezentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos), que também poderá ser preenchido através de função gratificada (FG);"
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de maio de 1998, revogadas as disposições em contrário.