Decreto Legislativo nº 234, de 06 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

234

2006

6 de Junho de 2006

FICA INSTITUÍDO O CERTIFICADO AMBIENTAL DR. SÉRGIO BENITO MACCAGNINI DO MUNICÍPIO DE ERECHIM, A SER ENTREGUE ANUALMENTE EM 05 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE.

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Vigência entre 6 de Junho de 2006 e 26 de Maio de 2021.
Dada por Decreto Legislativo nº 234, de 06 de junho de 2006
FICA INSTITUÍDO O CERTIFICADO AMBIENTAL DR. SÉRGIO BENITO MACCAGNINI DO MUNICÍPIO DE ERECHIM, A SER ENTREGUE ANUALMENTE EM 05 DE JUNHO, DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE.
    JOSÉ DA CRUZ, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul,
      FAZ SABER, que no uso de suas atribuições, e ainda de conformidade com a Legislação vigente, especialmente o Artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Erechim, que a Câmara Municipal, APROVOU e EU promulgo o seguinte:

        DECRETO LEGISLATIVO
          Art. 1º. 
          Fica Instituído o Certificado Ambiental Dr. Sérgio Benito Maccagnini do Município de Erechim, a ser entregue anualmente em 05 de junho, dia Mundial do Meio Ambiente.
            Art. 2º. 
            A Câmara Municipal de Erechim atribuirá o Certificado Ambiental Dr. Sérgio Benito Maccagnini a pessoa física ou jurídica que apresentarem projetos de defesa e prevenção do meio ambiente e da qualidade de vida no Município, nos termos deste decreto legislativo. 
              Parágrafo único  
              Os Projetos que tratam este artigo deverão ser protocolados no protocolo geral da Câmara Municipal de Erechim no período de 01 de fevereiro a 30 de março de cada ano. 
                Art. 3º. 
                A Câmara Municipal de Erechim, através da Comissão Permanente de Desenvolvimento Social, em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Organização da sociedade Civil, criara a modalidade de Certificado a ser entregue a cada ano aos premiados. 
                  Art. 4º. 
                  A Câmara Municipal de Erechim a cada ano constituíra Comissão Especial composta por Vereadores em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e das Organizações da sociedade Civil ligadas a Defesa e prevenção do meio Ambiente e da qualidade de vida para avaliação dos projetos concorrentes. 
                    I – 
                    A Comissão deverá aprovar 30 dias após a sua constituição o regulamento para premiações do projeto escolhido. 
                      II – 
                      A Comissão deverá ter representações dos vários Partidos Políticos.
                        III – 
                        A comissão deverá se composta também pelos presidentes das Comissões Permanentes:
                          a) 
                           Comissão de Justiça e Redação 
                            b) 
                            Comissão de Desenvolvimento Social
                              c) 
                              Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.
                                Art. 5º. 
                                A Câmara Municipal de Erechim poderá realizar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, organizações e empresas que atuam no Município para a confecção e entrega do certificado.
                                  Art. 6º. 
                                  O Certificado Ambiental Dr. Sérgio Benito Maccagnini será atribuído em Sessões Solenes da  Câmara Municipal de Erechim, convocada para este fim. 
                                    Art. 7º. 
                                    As despesas decorrentes das execuções deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                                      Art. 8º. 
                                       Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,  revogando as disposições em contrário.

                                        Câmara Municipal, 06 de Junho de 2006.

                                        Vereador JOSÉ DA CRUZ
                                        Presidente da Câmara Municipal

                                        Registre-se e Publique-se
                                        Data Supra.

                                        Vereadora VÂNIA ISABEL SMANIOTTO MIOLA
                                                           Primeira Secretária