Lei Ordinária Municipal nº 2.779, de 23 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

2779

1996

23 de Abril de 1996

CRIA CARGOS, ALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.415, DE 19/05/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA CARGOS, ALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.415, DE 19/05/92, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ANTONIO DEXHEIMER, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V, da Lei Orgânica do Município:
      FAÇO SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        São criados, no quadro de empregos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes empregos, com atribuições e qualificações previstas no Anexo I:
          a) 
          1 (um) emprego de Coordenador do Coral Municipal de Erechim, com padrão de vencimentos de R$ 856,87 (oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos);
            b) 
            1 (um) emprego de Assessor Cultural, com padrão de vencimentos de R$ 856,87 (oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos);
              c) 
              1 (um) emprego de Assessor Cultural, com padrão de vencimentos de R$ 545,28 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos.
                Art. 2º. 
                É criado, no quadro de empregos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal da Fazenda, o emprego de Gerente de Tributação e Cadastramento Imobiliário, com padrão de vencimentos de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais), e atribuições e qualificações previstas no Anexo II.
                  Art. 3º. 
                  São criados, no quadro de emprego de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente 5 (cinco) empregos denominados "Bolsa de Trabalho", destinados a pessoas portadoras de deficiências físicas ou doenças ensejadoras de discriminação social, de livre admissão do Poder Executivo, com padrão de vencimentos correspondente a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mensais, para cada bolsa.
                    Parágrafo Primeiro 
                    O provimento do emprego Bolsa de Travalho deverá atender a substituição de servidores municipais do quadro permanente em razão de férias, necessidade de serviço, ou outros casos devidamente justificados.
                      Parágrafo Segundo 
                      As atribuições do emprego "Bolsa de Trabalho" serão idênticas às previstas na tabela para o servidor que for substituído.
                        Parágrafo Terceiro 
                        A admissão só poderá se verificar após a realização de examos de saúde que recomendem e atestem a capacidade laborativa do candidato.
                          Art. 4º. 
                          É criado no quadro de emprego de Provimentos em Comissão da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente 1 (um) emprego de Gerente dos Serviços Internos e de Apoio do Albergue Municipal de Erechim em Porto Alegre, com padrão de vencimentos de R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) e atribuições e qualificações previstas no Anexo III.
                            Art. 5º. 
                            São alteradas as tabelas para os empregos de Analista Técnico I-Psicólogo, Analista Técnico I-Fonoaudiólogo, Analista Técnico I-Bioquímico, e Enfermeiro Constantes do Grupo A, Anexo VIII, da Lei Municipal nº 2.197/89, com as seguintes modificações:
                              a) 
                              Jornada de Trabalho: de 44 horas semanais e reduzida para 22 horas semanais;
                                b) 
                                Padrão de Vencimentos: redução de 50% do valor da jornada prevista para 44 horas semanais;
                                  c) 
                                  São mantidos os mesmos números de empregos.
                                    Art. 6º. 
                                    É alterada a redação do Art. 5º da Lei nº 2.415, de 19.05.92, que passa a ser a seguinte:
                                      Art. 5º.   "São criados os seguintes cargos de Provimento em Comissão (CC):
                                      a)   na Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, 05 (cinco) cargos de Médico e 05 (cinco) cargos de Dentista, com vencimentos mensais de Cr$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros);
                                      b)   na Secretaria Municipal de Obras Pública, 01 (um) cargo de Assessor Técnico, a ser provido por Engenheiro Cívil ou Arquiteto, com vencimentos mensais de Cr$ 1.620.574,00 (um milhão, seiscentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros)."
                                      Art. 7º. 
                                      A despesa decorrente da aplicação da presente Lei será atendida por Dotação Orçametária já prevista na Lei de Meios nos respectivos órgãos.
                                        Art. 8º. 
                                        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 1996.

                                          ERECHIM, 23 DE ABRIL DE 1996.


                                          ANTONIO DEXHEIMER
                                          Prefeito Municipal


                                            Registre-se e publique-se.
                                                     Data supra.


                                              EDSON LUIS DAL LAGO
                                            Sec. Mun. de Administração






                                              ANEXO I


                                                1 - CLASSE: COORDENADOE DO CORAL MUNICIPAL JUVENIL DE ERECHIM

                                                2 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                3 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                - acompanhar o trabalho do Coral Municipal Juvenil de Erechim, durante os ensaios, viagens e apresentações;
                                                - organizar uniformes e material didático dos coralistas;
                                                - contatar e organizar viagens para o grupo;
                                                - zelar pela boa qualidade do grupo;
                                                - organizar recepções e apresentações para grupos corais que visitam nossa cidade;
                                                - acompanhar os treinametnos técnico-pedagófico realizados pelo grupo no decorrer do ano;
                                                - organizar o festival de coros promivido pela FFCORS que acontece em nossa cidade.

                                                  4 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                  - Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

                                                  5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                  - Escolaridade: curso de 2º Grau, com habilitação para o Magistério
                                                  - Idade mínima: 25 anos
                                                  - Recrutamento: Cargo em comissão de livre escolha do chefe do Poder Executivo.

                                                  6 - PADRÃO DE VENCIMENTOS:
                                                  - Vencimento básico: R$ 856,87 (oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos).



                                                    1 -  CLASSE: COORDENADOR PEDAGÓGICO

                                                    2 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                    3 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                    - coordenar os trabalhos de Supervisão das Escolas da Rede Municipal de Ensino;
                                                    - elaborar o Plano Pedagógico com o intuito de traças as Diretrizes Educacionais do Município;
                                                    - assessorar a execução do Plano Pedagógico;
                                                    - elaborar e executar projetos de criação de escolas e ampliação de séries em escolas incompletas do Município;
                                                    - coordenar os serviços de supervisão das entidades educacionais não públicas (SAMI, Obra Santa Marta, APAE e outras).
                                                      4 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                      - Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

                                                      5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                      - Escolaridade: curso superior em Pedagogia
                                                      - Idade mínima: 25 anos
                                                      - Recrutamento: cargo em comissão de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.

                                                      6 - PADRÃO DE VENCIMENTOS:
                                                      - Vencimento básico: R$ 856,87 (oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos). 



                                                        1 - CLASSE: ASSESSOR CULTURAL

                                                        2 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                                                        3 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                        - coordenar eventos artístico-culturais no Centro Cultural 25 de Julho, Praças, Ginásios Esportivos e outros;
                                                        - coordenar os Festivais Regionais, Estaduais e Nacionais de Teatro Amador realizados anualmente;
                                                        - planejar o Calendário Anual dos Eventos Culturais;
                                                        - elaborar projetos para captação de recursos para a realização de eventos culturais;
                                                        - elaborar relatório dos eventos culturais. 

                                                          4 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                          - Jornada de Trabalho: 40 horas semanais;

                                                          5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                          - Escolaridade: 2º Grau Completo
                                                          - Idade mínima: 25 anos
                                                          - Recrutamento: Cargo em comissão de livre escolha do chefe do Poder Executivo.

                                                          6 - PADRÃO DE VENCIMENTO:
                                                          - Vencimento básico: R$ 545,28 (quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).







                                                            ANEXO II


                                                              1 - CLASSE: GERENTE DE TRIBUTAÇÃO E CADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO

                                                              2 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

                                                              3 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                              - gerenciamento do Setor de Arrecadação de Tributos devidos pela propriedade imobiliária e taxas de Prestação de Serviços instituídas pelo Município.
                                                              - coordenar o cadastro geral de contribuintes inaugurando a inscrição, e recebendo e atualizando os dados cadastrais jlá existentes;
                                                              - coordenar todo o processo de cálculos, lançamento, emissão e entrega de conhecimentos; controle, registro e baixa pelo pagametno de tributos municipais;
                                                              - exercer o controle fiscal da Dívida Ativa, ordenando seu lançamento e a expedição das respectivas certidões;
                                                              - cooperar com o Setor de Patrimônio no controle de bens móveis, imóveis ou serviços de interesse do Município. 

                                                                4 - CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                - Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

                                                                5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                - Escolaridade mínima: 2º Grau, e experiência técnica na área;
                                                                - Idade mínima: 25 anos;
                                                                - Recrutamento: Cargo em Comissão de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.

                                                                6 - PADRÃO DE VENCIMENTOS:
                                                                - Vencimento básico: R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).








                                                                  ANEXO III


                                                                    1 - CLASSE: GERENTE DOS SERVIÇOS INTERNOS E DE APOIO DO ALBERGUE MUNICIPAL DE ERECHIM EM PORTO ALEGRE

                                                                    2 - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

                                                                    3 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
                                                                    - gerenciamento adminstrativo do Albergue de Erechim, na cidade de Porto Alegre, compreendendo: a realização de todos os atos burocrátivos referentes a admissão, permanência e desligamento de pacientes encaminhados para a capital do Estad;
                                                                    - encaminhamento de pacientes a hospitais, ambulatórios ou laboratórios onde devam receber tratamento ou realizar exames;
                                                                    - requisição de materiais ou serviços necessários e indispensáveis para o funcionamento do Albergue na Capital do Estado;
                                                                    - realização e encaminhamento do relatório mensal à administração municipal em erechim;
                                                                    - realização de todas as tarefas burocráticas e administrativas que digam respeito ao funcionamento do Alvergue na Capital do Estado.

                                                                      4- CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                                                                      - Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

                                                                      5 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
                                                                      - Escolaridade mínima: 2º Grau;
                                                                      - Idade mínima: 25 anos;
                                                                      - Recrutamento: Cargo em Comissão de livre escolha do Chefe do Poder Executivo.

                                                                      6 - PADRÃO DE VENCIMENTOS:
                                                                      - Vencimento básico: R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais).