Lei Ordinária Municipal nº 1.701, de 02 de maio de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1701

1980

2 de Maio de 1980

CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA.

a A
Vigência entre 2 de Maio de 1980 e 29 de Novembro de 1990.
Dada por Lei Ordinária Municipal nº 1.701, de 02 de maio de 1980
CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA.
    ELOI JOÃO ZANELLA, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 60, Inciso II da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São criados os seguintes Cargos em Comissão, de livre nomeação, destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessoramento e outro que a Lei determinar, os quais poderão ser providos optativamente, sob a forma de Função Gratificada:
        QUANTIDADEDENOMINAÇÃOPADRÃO
        1
        1
        1
        1
        1
        1
        1
        Assessoria Administrativa.......................................................................................................................
        Assessoria Técnico-Pedagógica.............................................................................................................
        Encarregado da Supervisão Geral do MOBRAL e Serviços Gerais............................................
        Encarregado da Supervisão Escolar......................................................................................................
        Encarregado da Biblioteca Pública "DR. Gladstone Osório Mársico".....................................
        Encarregado do SEMAE (Setor Municipal de Merenda Escolar)...............................................
        Encarregado de Parques e Jardins.......................................................................................................
        FG-4
        FG-3
        FG-2
        FG-2
        FG-1
        FG-1
        FG-2
          Art. 2º. 
          O provimento dos Cargos em Comissão poderá ser feito com pessoas estranhas ao quadro do Município.
            Art. 3º. 
            O Exercício da Função Gratificada é privativo de detentores de Cargos de Provimento Efetivo,
              Art. 4º. 
              As atribuições dos Cargos em Comissão e de Função Gratificada, assim como sua lotação, serão estabelecidas através do Decreto Executivo.
                Art. 5º. 
                É fixada a seguinte tabela de pagamento para Cargos em Comissão e Função Gratificada:
                  CARGO EM COMISSÃOFUNÇÃO GRATIFICADA
                  CC - 1 - CR$ 2.9400,00
                  CC - 2 - CR$ 5.880,00
                  CC - 3 - CR$ 8.400,00
                  CC - 4 - CR$ 11.200,00
                  FG - 1 - CR$ 2.100,00
                  FG - 2 - CR$ 3.640,00
                  FG - 3 - CR$ 5.320,00
                  FG - 4 - CR$ 7.000,00
                    Parágrafo único  
                    Os valores dos vencimentos e gratificações, fizadas na tabela constrante deste Artigo, serão sempre reajustadas em percentual nunca inferior ao da alteração dos valores dos padrões estabelecidos para os demais servidores, quando estes forem revisados.
                      Art. 6º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM, RS, 02 DE MAIO DE 1980.


                        Eloi João Zanella
                        Prefeito Municipal

                          Registre-se e Publique-se
                                   Data Supra



                                          Jaime Luiz Lago
                          Secretário Municipal de Administração