Decreto Legislativo nº 133, de 30 de outubro de 1991
Art. 1º.
É concedido aumento em 10% (dez por cento) aos Senhores Vereadores a partir de 1º de Outubro de 1991.
Art. 2º.
A Remuneração será atualizada no valor de :
Cr$ 644.028,00 (Seiscentos e quarenta e quatro mil, e vinte e oito cruzeiros), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Cr$ 644.028,00 (Seiscentos e quarenta e quatro mil, e vinte e oito cruzeiros), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de outubro de 1991.