Lei Ordinária Municipal nº 5.185, de 03 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

5185

2012

3 de Abril de 2012

ALTERA A LEI Nº 4.420, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009, VISANDO A ADEQUAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

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Altera a Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, visando a adequação das atribuições do cargo de Diretor Administrativo, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As atribuições do cargo de Diretor Administrativo vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, constantes no Anexo Ill da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
        "CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO
        PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
        IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
        ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO
        HORÁRIO DE TRABALHO: A DISPOSIÇÃO DO MUNICIPIO
        PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 04
        DESCRIÇÃO SINTÉTICA:
        Dirigir e coordenar todas as atividades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde. 
        DESCRIÇÃO ANALÍTICA:
        -Realizar a gestão orçamentária e financeira de todos os recursos públicos destinados a área da saúde, que passem pela administração municipal, bem como os advindos de municípios referenciados em decorrência da gestão plena;
        - Fazer o acompanhamento e gerenciar os controles dos contratos, convênios e parcerias que o município mantém, com as outras esferas de govemo, entidades, parcerias e quaisquer outras formas de cooperação;
        - Coordenar a elaboração dos planos de aplicação e acompanhar todo o processo, a liberação dos recursos municipais, estaduais e federais, sua gestão, aplicação e prestação de contas;
        - Supervisionar e cobrar dos encarregados o bom desempenho dos serviços administrativos da SMS;
        - Realizar auditoria operacional, através do desenvolvimento de atividades, onde o serviço administrativo é prestado;
        - Definir instrumentos para a realização das atividades, consolidar as informações necessárias, analisar os resultados obtidos, em decorrência de suas ações, propor medidas corretivas e interagir com as outras áreas da administração, visando o pleno exercício pelo gestor, de suas atribuições de acordo com a legislação;
        - Controlar os serviços executados pela rede pública, acompanhando e avaliando seu desempenho quanto a produtividade versus recursos e quanto a qualidade de atendimento visando verificar sua eficiência, eficácia e efetividade;
        - Controlar os serviços executados pela rede privada e demais serviços de terceiros, acompanhando, avaliando o cumprimento do quantitativo de atendimentos que com os mesmos foi acordado;
        - O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados;
        - Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual;
        - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências para regularização, junto à Secretaria Municipal de Administração;
        - Realizar o pagamento e o recebimento de valores, em moeda corrente nacional, para efetuar os pagamentos que se fizerem necessários junto a Secretaria Municipal de Saúde; 
        - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior;
        - Outras atividades afins." (NR)
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 03 de Abril de 2012.



            Paulo Alfredo Polis
            Prefeito Municipal

              Registre-se e Publique-se.
                        Data supra.


                        Renato Alencar Toso
              Secretário Adjunto da Administração