Lei Ordinária Municipal nº 4.168, de 12 de julho de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica alterado o cargo de Chefe do Setor de Licenciamento Ambiental, criado no
artigo terceiro, inciso IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, da Lei Municipal nº 3.920/05, que passa a corresponder ao Padrão especificado na tabela a seguir:
Parágrafo único
A alteração proposta no caput acarreta alteração no Padrão de Vencimentos constante na descrição do referido cargo, no Anexo I, da Lei n". 3.920/2005.
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.