Lei Ordinária Municipal nº 4.077, de 14 de novembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

4077

2006

14 de Novembro de 2006

AUTORIZA A MUNICIPALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS.

a A
Autoriza a Municipalização do atendimento de Medidas Sócio-Educativas.
    O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pelo Artigo 64, Inciso V da Lei Orgânica do Município:
      Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica, o Executivo Municipal, autorizado a implementar a Municipalização das Medidas Sócio-Educativas.
          Parágrafo único  
          A Municipalização será implementada através do Convênio, que é parte integrante da presente lei, ficando o Poder Executivo autorizado a assiná-lo.
            Art. 2º. 
            O fluxograma, ações, avaliação e outros elementos como rotinas, serão criados pelo Juizado, Coordenação, COMDICAE e todas as entidades que se propõem a participar.
              Art. 3º. 
              O Prefeito Municipal e o Juiz da Infância e Juventude poderão celebrar termos aditivos, inclusive no que se relaciona ao número de servidores à disposição do Programa, para atingir plenamente seus objetivos.
                Art. 4º. 
                Fica incluído dentre os programas e metas da Lei Municipal nº 3.861/2005, Plano Plurianual 2006-2009, o Programa de Municipalização das Medidas Sócio-Educativas, bem como as diretrizes especificadas no Convênio, nas Leis nº 3.882/05 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Exercício 2006 e Lei nº. 4.037/06 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Exercício 2007.
                  Art. 5º. 
                  Fica acrescido o cargo de Coordenador de Execuções das Medidas Sócio-Educativas no Município, no inciso X - Secretaria Municipal da Cidadania Habitação (SMCH), do artigo terceiro, da Lei nº. 3.920, de 09 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
                    § 1º 
                    As atribuições do cargo previsto no caput são as descritas no Anexo A, da presente lei, e deverão ser acrescidas no Anexo I - Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Descrição Atividades, da Lei n°. 3.920, de 09 de dezembro de 2005.
                      ANEXO A

                      CARGO: COORDENADOR DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SÓCIO-EDUCA TIV AS NO MUNICÍPIO
                      PROVIMENTO: CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA
                      IDADE MÍNIMA: 21 ANOS COMPLETOS
                      ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO, NAS ÁREAS DE SERVIÇO SOCIAL, PEDAGOGIA, PSICOLOGIA OU SOCIOLOGIA
                      HORÁRIO DE TRABALHO: 40 HORAS SEMANAIS
                      PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC/FG 11
                      DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                      Coordenar as atividades de aplicação das medidas sócio-educativas impostas pelo Poder Judiciário a adolescentes do Município de Erechim. 
                      DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
                      - Efetuar a coordenação da aplicação das medidas sócio-educativas impostas pelo Poder Judiciário a adolescentes do Município de Erechim, mantendo, para tanto, contato permanente com o Juizado da Infância e Juventude da Comarca;
                      - Coordenar a elaboração dos projetos de aplicação das medidas para cada adolescente em particular;
                      - Efetuar os contatos necessários com os mais diversos segmentos da comunidade, buscando parcerias com entidades e/ou pessoas físicas para inserção comunitária na aplicação das medidas;
                      - Coordenar programa de voluntariado, ensejando um orientador para, no máximo, dois adolescentes;
                      - Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto à Secretaria Municipal da Administração;
                      - Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; 
                      - Outras Competências afins.
                      Art. 6º. 
                      As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da Secretaria Municipal da Cidadania e Habitação, Atividade: 2.038 - Programas e Ações de Apoio e Desenvolvimento da Criança e do Adolescente, obedecida a classificação por categorias econômicas de acordo com o tipo de despesa.
                        Parágrafo único  
                        Se necessário, fica autorizada a suplementação de valores para atender as despesas geradas em decorrência desta Lei.
                          Art. 7º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.
                            Art. 8º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 14 de Novembro de 2006.



                              Eloi João Zanella
                              Prefeito Municipal

                                Registre-se e publique-se.
                                          Data supra


                                              Elídio Scaranto
                                Secretário Municipal da Administração