Lei Ordinária Municipal nº 3.966, de 25 de abril de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária Municipal nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica extinto o cargo de Coordenador Administrativo, disposto no inciso II - Secretaria
Municipal de Administração, do art. 3º da Lei 3.920, de 09 de dezembro de 2005, e são criados os seguintes cargos, no mesmo dispositivo:
"II - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SMA):
...........................................................".
| Cargo | Qtde | Provimento | Padrão |
| Supervisor Externo | 1 | CC ou FG | 11 |
| Encarregado dos Contratos Administrativos | 1 | FG | 11 |
§ 1º
As descrições das atividades de cada cargo relacionadas neste artigo, bem como as demais condições de provimento, se encontram dispostas no Anexo A, parte integrante da presente lei, e deverão ser acrescidas ao Anexo I, da Lei 3.920, de 09 de dezembro de 2005.
§ 2º
Extinto o cargo de Coordenador Administrativo, a descrição das atribuições relativas ao cargo deve ser suprimida do Anexo I, da Lei 3.920, de 09 de dezembro de 2005.
Art. 2º.
O cargo de Coordenador das Execuções Fiscais, disposto no inciso III - Secretaria Municipal da Fazenda, do Art. 3° da Lei 3.920, de 09 de dezembro de 2005, fica relocado para o inciso I - Gabinete do Prefeito, do mesmo dispositivo legal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.