Lei Ordinária Municipal nº 5.313, de 26 de março de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 2.° da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
e)
Secretaria Municipal de Comunicação Social.
Art. 2º.
Fica alterado o Art. 3.° da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica alterado o Art. 6.° da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica alterado o Art. 8.° da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
(Revogado)
Art. 5º.
Ficam alterados os artigos 9.° e 10 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
Art. 10.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
VIII
–
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
Art. 6º.
Fica alterado o Art. 16 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica alterado o Art. 18 da Lei n.°4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2
Setor de Controle e Pagamento;
Art. 8º.
Fica alterado o Art. 20 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
Coordenadoria de Gestão de Projetos;
a)
(Revogado)
VI
–
Coordenadoria do Orçamento Participativo;
a)
(Revogado)
VII
–
Diretoria de Integração e Modernização da Gestão Pública;
a)
Divisão de Integração e Modernização da Gestão Pública;
1
Setor de Projetos e Captação de Recursos.
VIII
–
Diretoria de Planejamento Urbano, Ambiental e Orçamentário;
a)
Divisão de Planejamento Urbano, Ambiental e Orçamentário;
1
Setor de Gestão de Projetos Urbanos, Paisagísticos Ambientais e Culturais. " (NR)
Art. 9º.
Fica incluído o Art. 20A na Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20A.
"À Coordenadoria do Orçamento Participativo compete:
I
–
coordenar, convocar, auxiliar e presidir as reuniões nas Unidades Locais de Gestão e nas regiões do Orçamento Participativo, e as reuniões com Delegados;
II
–
confeccionar e distribuir material informativo visando dar conhecimento público e ciência à toda população dos atos e fatos;
III
–
manter banco de dados com todas as informações pertinentes ao bom andamento do Orçamento Participativo;
IV
–
convocar e auxiliar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho do Orçamento Participativo;
V
–
convocar os membros do Conselho do Orçamento Participativo para se fazerem presentes às atividades necessárias para o desempenho do mesmo, dando-lhes conhecimento prévio da pauta;
VI
–
agendar o comparecimento dos órgãos do Poder Público Municipal, quando a matéria em questão exigir, nas reuniões do Orçamento Participativo;
VII
–
apresentar para apreciação do Conselho do Orçamento Participativo a proposta dos Planos Setoriais;
VIII
–
apresentar para apreciação do Conselho do Orçamento Participativo a proposta metodológica do Governo para a discussão e definição da peça orçamentária das Obras e Atividades que deverão constar no Plano de Investimentos e Custeio;
IX
–
encaminhar junto ao Executivo Municipal as deliberações do Conselho do Orçamento Participativo;
Parágrafo único
A Coordenadoria do Orçamento Participativo será comporta por:
I
–
1 (uma) Coordenadoria II;
II
–
03 (três) Assessorias I;
III
–
01 (uma) Assessoria II;
IV
–
01 (um) Setor de Relações Sociais;
V
–
01 (um) Serviço de Infraestrutura e Logistica. " (NR)
Art. 10.
Fica alterado o Art. 22 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V
–
Coordenadoria II - Máquinas e Equipamentos;
a)
Diretoria de Controle de Equipamentos e Mecânica;
1
Serviço de Lubrificação;
2
Setor de Peças e Equipamentos;
3
Setor de Conservação de Peças e Equipamentos;
4
Divisão de Logistica do Parque de Máquinas;
- Setor de Logistica Interna;
- Setor de Logistica Interna;
5
Setor de Controle e Organização da Frota;
8
Divisão Mecânica;
b)
Diretoria de Manutenção e Construção Civil;
1
Divisão de Vistorias;
- Setor de Ampliação de Redes;
- Setor de Manutenção de Redes;
- Setor de Construção Civil;
- Setor de Ampliação de Redes;
- Setor de Manutenção de Redes;
- Setor de Construção Civil;
c)
Diretoria de Controle da Central de Britagem;
1
Setor de Administração e Manutenção;
2
Setor de Produção e Usinagem;
VI
–
Coordenadoria II - Habitação;
a)
Assessoria I - Habitação;
c)
Divisão de Cobranças;
d)
Serviço de Controle e Distribuição de Materiais;
e)
Serviço de Orientação e Regulamentação;
f)
Serviço de Controle e Administração;
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
1
(Revogado)
-
(Revogado)
f)
(Revogado)
VII
–
Diretoria Técnica;
a)
Setor de Fiscalização;
b)
Setor de Habite-se;
c)
Divisão de Arquivo;
e)
Divisão de Desenho;
f)
Divisão de Organização de Necrópoles;
- Setor A - Cemitério Pio XII;
- Setor B - Cemitério Santa Cruz;
- Serviço de Manutenção;
- Setor A - Cemitério Pio XII;
- Setor B - Cemitério Santa Cruz;
- Serviço de Manutenção;
g)
(Revogado)
VIII
–
Diretoria de Controle de Processos e Organização de Recursos Humanos;
a)
Divisão de Loteamento e Desmembramento;
b)
Divisão de Análise;
1
(Revogado)
c)
Divisão de Análise Predial;
d)
Setor de Controle de Fluxo de Processos;
e)
Setor de Editais;
1
(Revogado)
2
(Revogado)
f)
Setor de Contratos de Obras;
g)
Divisão de Processos. " (NR)
1
(Revogado)
2
(Revogado)
1
(Revogado)
2
(Revogado)
3
(Revogado)
c)
(Revogado)
IX
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
c)
(Revogado)
d)
(Revogado)
e)
(Revogado)
X
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
1
(Revogado)
2
(Revogado)
XI
–
(Revogado)
a)
(Revogado)
b)
(Revogado)
Art. 11.
Fica alterado o Art. 24 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12.
Fica alterado o Art. 26 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a)
Setor de Infraestrutura e Atividades Esportivas e Culturais;
1
Serviço de Patrimônio Histórico e Cultural;
b)
Setor de Cidadania e Diversidade Cultural;
1
(Revogado)
c)
Setor da Biblioteca e Centro Cultural 25 de Julho;
d)
Setor de Coordenação do Conselho Municipal de Cultura e Projetos Culturais;
e)
Setor de Coordenação do Arquivo e Museu Histórico Juarez Miguel Illa Font;
f)
Setor Administrativo;
Art. 13.
Fica alterado o Art. 28 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
Fica alterado o Art. 30 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
03 (três) Assessorias I;
a)
03 (três) Assessorias II;
e)
Coordenação da Rede de Transporte;
f)
Setor de Controle e Avaliação;
n)
Equipe Administrativa;
o)
Equipe de Telefonia da Secretaria Municipal de Saúde;
1
(Revogado)
1
Equipe Materno Infantil;
e)
Coordenação da Rede de Relatórios, Cadastros Gerais e Controle e Avaliação;
XIV
–
Coordenador II - Saúde. " (NR)
Art. 15.
Fica alterado o Art. 32 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
Fica alterado o Art. 34 da Lei nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17.
Fica alterado o Art. 36 da Lei nº 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
Fica alterado o Art. 37 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XIII
–
desenvolvimento de trabalhos e políticas públicas para mulheres, assessorando direta e imediatamente o Prefeito Municipal na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborando e implementando campanhas educativas e anti-discriminatorias;
XIV
–
elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo municipal com vistas à promoção da igualdade, articulando, promovendo e executando programas de cooperação, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XV
–
promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem aspectos relativos a igualdade das mulheres e de combate à discriminação. " (NR)
Art. 19.
Fica alterado o Art. 38 da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
Ficam extintos os seguintes cargos vinculados às Secretarias Municipais:
I –
Gabinete do Prefeito: Assessor I - Assessoria Técnica e Assessor II - Execução de Obras, vinculados à Coordenadoria do Orçamento Participativo, e Coordenador II - Imprensa;
II –
Secretaria Municipal da Fazenda: Chefe do Setor de Pagamentos;
III –
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação: Coordenador ll - Parque de Máquinas e Obras, Diretor de Habitação, Diretor de Oficina, Diretor de Saneamento, Diretor de Britagem, Chefe do Setor de Peças, Chefe do Setor de Higienização, Chefe da Divisão de Documentação, Chefe do Setor de Controle de Frota, Chefe do Setor de Logística de Obra, Chefe da Divisão de Ruas e Estradas, Chefe do Setor de Asfalto, Chefe do Setor de Calçamento, Chefe da Divisão de Iluminação Pública, Chefe do Setor de Análise dos Contratos Habitacionais, Chefe do Serviço de Almoxarifado, Chefe do Serviço de Logística, Chefe da Divisão de Topografia, Chefe do Serviço de Medição, Chefe da Divisão de Necrópole, Diretor de Processo e Pessoal, Chefe da Divisão de Desmembramento, Chefe do Setor de Auxílio ao Público, Chefe do Setor de Contratos e Chefe do Setor de Desmonte e Manutenção;
IV –
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo: Chefe do Setor de Atividades Culturais e Infraestruturais, Chefe do Serviço de Ecoturismo, Chefe do Setor de Biblioteca e Museologia, Chefe do Serviço de Coordenação da Biblioteca Municipal Dr. Gladstone Osório Mársico, Chefe do Setor de Coordenação do Centro Cultural 25 de Julho;
V –
Secretaria Municipal de Saúde: Assessoria I, Chefe do Setor de Manutenção, Chefe do Serviço de Controle e Avaliação, Chefe da Divisão de Transporte, Chefe da Equipe de Apoio e Coordenador da Rede de Urgência;
VI –
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar: Diretor de Máquinas e Equipamentos, Chefe do Setor de Estradas Vicinais, Pontes e Bueiros, Chefe do Setor de Patrulha Agrícola, Chefe da Divisão de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo, Chefe do Setor de Apoio ao Abastecimento de Água;
VII –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Chefe do Setor de Limpeza Urbana, Chefe do Setor de Flora e Fauna, Chefe do Serviço de Flora;
VIII –
Secretaria Municipal de Educação: Coordenador da Divisão de Sub-Almoxarifado, Coordenador da Divisão de Alimentação Escolar, Coordenador da Divisão de Obras Escolares, Coordenador da Divisão de Transporte Escolar, Coordenador do Setor da Frota de Veículos Escolares, Coordenador do Serviço de Limpeza dos Complexos Educacionais e Desportivos;
Art. 21.
Ficam criados os seguintes Cargos em Comissão (CC) e/ou Função Gratificada (FG), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, vinculados às Secretarias Municipais:
I –
Secretaria Municipal da Fazenda: Chefe do Setor de Controle e Pagamento;
II –
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento: Assessor I - Relações Institucionais e Assessor I - Assessoria Executiva, vinculados à Coordenadoria do Orçamento Participativo, Coordenador II - Gestão de Projetos, Chefe da Divisão de lntegração e Modernização da Gestão Pública, Chefe da Divisão de Planejamento Urbano, Ambiental e Orçamentário;
III –
Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação: Coordenador lI - Máquinas e Equipamentos, Diretor de Controle de Equipamentos e Mecânica, Chefe do Setor de Peças e Equipamentos, Chefe do Setor de Conservação de Peças e Equipamentos, Chefe da Divisão de Logística do Parque de Máquinas, Chefe do Setor de Logística Interna, Chefe do Setor de Controle e Organização da Frota, Chefe da Divisão de Manutenção de Vias, Chefe do Setor de Pavimentação, Chefe do Setor de Recuperação da Pavimentação, Chefe da Divisão de Iluminação, Chefe da Divisão Mecânica, Diretor de Manutenção e Construção Civil, Diretor de Controle da Central de Britagem, Chefe do Setor de Administração e Manutenção, Coordenador II - Habitação, Chefe do Setor de Assistência Social, Chefe do Serviço de Controle e Distribuição de Materiais, Chefe do Serviço de Orientação e Regulamentação, Chefe do Serviço de Controle e Administração, Chefe da Divisão de Medidas e Topografia, Chefe do Serviço de Aferição de Medidas, Chefe da Divisão de Organização de Necrópoles, Diretor de Controle de Processos e Organização de recursos Humanos, Chefe da Divisão de Loteamento e Desmembramento, Chefe do Setor de Controle de Fluxo de Processos, Chefe do Setor de Contratos de Obras;
IV –
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Assessor I - Projetos de Infraestrutura dos Distritos Industriais e análise de Alvarás, Diretor de Fomento às Micro e Pequenas Empresas;
V –
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo: Chefe do Setor de Infraestrutura e Atividades Esportivas e Culturais, Chefe do Serviço de Patrimônio Histórico e Cultural, Chefe do Setor de Cidadania e Diversidade Cultural, Chefe do Setor de Biblioteca e Centro Cultural 25 de Julho, Chefe do Setor de Coordenação do Conselho Municipal de Cultura e Projetos Culturais, Chefe do Setor Administrativo;
VI –
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social: Assessor Il;
VII –
Secretaria Municipal de Saúde: Coordenador II - Saúde, Chefe do Setor de Controle e Avaliação, Chefe da Equipe Administrativa, Coordenador III - Rede de Transporte, Chefe da Equipe Materno Infantil, Coordenador da Rede de Relatórios, Cadastros Gerais e Controle e Avaliação, Chefe da Equipe de Telefonia da Secretaria Municipal de Saúde e 03 (três) Assessores II;
VIII –
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Segurança Alimentar: Diretor de Obras Rurais, Chefe do Setor de Infraestrutura Rural, Chefe de Manutenção da Frota e Equipamentos, Chefe da Divisão de Apoio a Feirantes e Agroindústrias, Chefe da Divisão de Manutenção de Redes de Água no meio Rural;
IX –
Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Chefe do Setor de Obras e Serviços Ambientais, Chefe do Setor de Projetos de Educação Ambiental, Chefe do Serviço de Manutenção do Horto Florestal, Chefe do Setor Administrativo;
X –
Secretaria Municipal de Educação: Chefe da Divisão de Controle de Compras e Distribuição de Materiais, Chefe da Divisão de Controle da Merenda Escolar, Chefe da Divisão de Projetos e Execução de Obras Escolares, Chefe da Divisão de Transportes, Chefe do Setor de Controle da Frota, Chefe da Divisão de Coordenação da Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel;
§ 1º
As condições de provimento e as atribuições dos cargos criados neste Artigo são as constantes no Anexo I, que é parte integrante da presente Lei.
§ 2º
A descrição das atividades dos cargos criados no caput, ficam incluídas no Anexo Ill da Lei Municipal n.º 4.420/2009 e suas alterações.
Art. 22.
Fica criada a Secretaria Municipal de Comunicação Social, cuja unidade passa a incluir a composição da Estrutura Organizacional do Poder Executivo, compondo o Capítulo V do Título II da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO V
Da Secretaria Municipal de Comunicação Social
Da Secretaria Municipal de Comunicação Social
Art. 20-B.
À Secretaria Municipal de Comunicação Social compete:
I
–
estabelecer as diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelas unidades setoriais de comunicação dos Órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, na execução da política de comunicação;
II
–
supervisionar e integrar as atividades de comunicação social da administração direta e indireta do Município, visando ordenar e racionalizar os trabalhos executados;
III
–
divulgar os projetos e políticas de governo propostos pelo Poder Executivo Municipal nas principais áreas de interesse da sociedade;
IV
–
disseminar informações a respeito de assuntos de interesse dos mais diversos segmentos sociais;
V
–
realizar ampla difusão dos direitos dos cidadãos e dos serviços colocados à sua disposição;
VI
–
observar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela população das ações governamentais;
VII
–
monitorar e integrar as atividades do Governo nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet, sinopse e relações sociais;
VIII
–
definir a identidade visual dos sítios integrantes das unidades setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal junto à internet;
IX
–
acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na midia, e de interesse da Administração Pública Municipal, objetivando auferir a sua repercussão junto à opinião pública;
X
–
orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos noticiários de imprensa, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação;
XI
–
viabilizar os levantamentos de informações para a execução dos trabalhos de cobertura jornalística (briefing) para a criação das campanhas de interesse da Administração Pública Municipal;
XII
–
analisar, aprovar e controlar as campanhas publicitárias e sua veiculação, bem como acompanhar a execução dessas despesas;
XIII
–
elaborar o Plano de Comunicação de Governo - PCG, que norteará as ações de comunicação de governo, coordenando revisões e ajustes eventualmente necessários nas ações, metas, prazos e recursos previstos nos Planos Anuais de Comunicação - PACOM;
XIV
–
coordenar e supervisionar a execução de eventos realizados pelo Prefeito Municipal.
Art. 20-C.
A Secretaria Municipal de Comunicação Social é composta pelas seguintes unidades:
I
–
Secretaria;
II
–
Chefia de Gabinete IV;
III
–
03 (três) Assessorias I;
IV
–
Assessoria II - Assessoria Direta;
V
–
Ouvidoria" (NR)
Art. 23.
Ficam alteradas as quantidades dos cargos constantes nos Anexos I e II da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
| ITEM: | CARGO: | QUANTIDADE: | PROVIMENTO: | PADRÃO: |
| Secretário | 13 | CC ou FG | Subsídio Legal | |
| Secretário Adjiunto | 12 | CC ou FG | CC/FG 03 | |
| Chefe de Gabinete I | 01 | CC ou FG | CC/FG 02 | |
| Chefe de Gabinete II | 02 | CC ou FG | CC/FG 03 | |
| Chefe de Gabinete III | 01 | CC ou FG | CC/FG 05 | |
| Chefe de Gabinete IV | 15 | CC ou FG | CC/FG 06 | |
| Assessor Especial | 01 | CC ou FG | CC/FG 04 | |
| Assessor I | 25 | CC ou FG | CC/FG 04 | |
| Assessor II | 18 | CC ou FG | CC/FG 07 | |
| Agente Distrital | 02 | CC ou FG | CC/FG 10 | |
| Coordenador de Gabinete | 01 | CC ou FG | CC/FG 02 | |
| Coordenador II | 05 | CC ou FG | CC/FG 03 | |
| Coordenador III | 03 | CC ou FG | CC/FG 05 | |
| Procurador-Geral | 01 | CC ou FG | CC/FG 01 | |
| Procurador Adjunto | 01 | CC ou FG | CC/FG 03 | |
| Ouvidor Municipal | 01 | CC ou FG | CC/FG 03 | |
| Ouvidor da Rede de Saúde | 01 | CC ou FG | CC/FG 07 | |
| Diretor | 45 | CC ou FG | CC/FG 04 | |
| Chefe de Divisão | 63 | CC ou FG | CC/FG 06 | |
| Chefe de Setor | 67 | CC ou FG | CC/FG 08 | |
| Chefe de Serviço | 32 | CC ou FG | CC/FG 09 | |
| Chefe de Equipe | 13 | CC ou FG | CC/FG 10 | |
| Chefe de Unidade Básica de Saúde | 11 | CC ou FG | CC/FG 11 | |
| Chefe do Setor de Saúde do Trabalhador - CEREST | 01 | CC ou FG | CC/FG 08 | |
| Chefe do Sistema de Controle Interno | 01 | FG | FG/04 | |
| Coordenador de Diretoria | 03 | CC ou FG | CC/FG 04 | |
| Coordenador de Divisão | 09 | CC ou FG | CC/FG 06 | |
| Coordenador de Setor | 06 | CC ou FG | CC/FG 08 | |
| Coordenador de Serviço | 00 | CC ou FG | CC/FG 09 | |
| Diretor de Informática Educativa | 01 | CC ou FG | CC/FG 04 | |
| Coordenador da Equipe do Núcleo Tecnológico Municipal | 01 | CC ou FG | CC/FG 10 | |
| Coordenador da Rede de Urgência | 00 | CC ou FG | CC/FG 05 | |
| Coordenador | 01 | CC ou FG | CC/FG 06 |
Art. 24.
Fica alterado o padrão de vencimentos dos cargos de Chefe de Gabinete IV, constantes nos Anexos I e II da Lei n.º 4.420, de 11 de fevereiro de 2009, e suas alterações, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
".....................................................................................................................................................................................................................................................
| ITEM: | CARGO: | QUANTIDADE: | PROVIMENTO: | PADRÃO: |
| Chefe de Gabinete IV | 14 | CC ou FG | CC/FG 06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENACÃO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
| ITEM: | CARGO: | QUANTlDADE: | PROVIMENTO: | PADRÃO: |
| Chefe de Gabinete IV | 01 | CC ou FG | CC/FG 06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
| ITEM: | CARGO: | QUANTlDADE: | PROVIMENTO: | PADRÃO: |
| Chefe de Gabinete IV | 01 | CC ou FG | CC/FG 06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENACÃO E PLANEJAMENTO
| ITEM: | CARGO: | QUANTlDADE: | PROVIMENTO: | PADRÃO: |
| Chefe de Gabinete IV | 01 | CC ou FG | CC/FG 06 |
SECRETARIA DE MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO
| ITEM: | CARGO: | QUANTlDADE: | PROVIMENTO: | PADRÃO: |
| Chefe de Gabinete IV | 01 | CC ou FG | CC/FG 06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
| ITEM: | CARGO: | QUANTlDADE: | PROVIMENTO: | PADRÃO: |
| Chefe de Gabinete IV | 01 | CC ou FG | CC/FG 06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
| ITEM: | CARGO: | QUANTlDADE: | PROVIMENTO: | PADRÃO: |
| Chefe de Gabinete IV | 01 | CC ou FG | CC/FG 06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA E PROTECÃO SOCIAL
| ITEM: | CARGO: | QUANTIDADE: | PROVIMENTO: | PADRÃO: |
| Chefe de Gabinete IV | 01 | CC ou FG | CC/FG 06 |
SECRETARiA MUNICIPAL DE AGRiCULTURA, ABASTECIMENTO E SEGURANCA ALIMENTAR
| ITEM: | CARGO: | QUANTIDADE: | PROVIMENTO: | PADRÃO: |
| Chefe de Gabinete IV | 01 | CC ou FG | CC/FG 06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
| ITEM: | CARGO: | QUANTIDADE: | PROVIMENTO: | PADRÃO: |
| Chefe de Gabinete IV | 01 | CC ou FG | CC/FG 06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA
| ITEM: | CARGO: | QUANTIDADE: | PROVIMENTO: | PADRÃO: |
| Chefe de Gabinete IV | 01 | CC ou FG | CC/FG 06 |
Art. 25.
Fica alterado o padrão de vencimentos na descrição do cargo de Chefe de Gabinete IV, constante no Anexo III da Lei n.º 4.420/2009, o qual passa a vigorar com a redação descrita no Anexo I, que é parte integrante da presente lei.
Art. 26.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 27.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.