Resolução nº 306, de 20 de maio de 2008
Art. 1º.
Fica a Secretaria da Câmara Municipal de Erechim autorizada a enviar ao Arquivo
Histórico, cópias dos Projetos e respectivas Leis com os discursos pronunciados nesta Casa, que
homenageiam Entidades e que denominam logradouros públicos e também a outorga de títulos à
pessoas de nossa comunidade.
Parágrafo único
O prazo para o envio dos mesmos não poderá ultrapassar de trinta dias
após a aprovação dos projetos e realização das sessões.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.