Resolução nº 304, de 08 de abril de 2008
Art. 1º.
Fica instituída a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Vereadores de
Erechim, que tem por objetivo assegurar aos representantes das diferentes organizações
sociais o direito à divulgação de suas ações e à apresentação de sugestões sobre temas de
interesse do município.
Art. 2º.
A Tribuna Livre instalar-se-á nos primeiros trinta minutos das Sessões
Ordinárias da Câmara de Vereadores.
Art. 3º.
A utilização da Tribuna Livre será assegurada a todos os representantes de
entidades como sindicatos, associações de moradores, órgãos de classe, conselhos,
cooperativas, escolas, clubes, organizações não-governamentais e outras entidades
organizadas da sociedade, condicionada à identificação e apresentação do Estatuto
devidamente registrado, juntamente com a Ata de Eleição da Diretoria.
Art. 4º.
O uso da palavra na Tribuna Livre será assegurado mediante prévia
inscrição efetuada no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da sessão junto
a Secretaria da Câmara de Vereadores, mediante requerimento assinado pelo representante
da entidade, informando o assunto a ser abordado e a pessoa que fará uso da palavra,
obedecendo-se à ordem de chegada das inscrições.
§ 1º
No momento da inscrição a entidade receberá protocolo numerado, com data
e horário previsto para participação na Tribuna Livre.
§ 2º
Será admitida a inscrição de apenas uma entidade para cada Sessão.
Art. 5º.
A utilização do espaço da Tribuna Livre de 30 (trinta) minutos dar-se-á da
seguinte forma:
a)
O orador, representando a entidade inscrita, fará uma manifestação inicial de no
máximo 15 (quinze) minutos.
b)
O restante do tempo será utilizado para esclarecimento de dúvidas e
questionamentos de parte dos Vereadores, bem como para manifestação final
do representante da entidade .
Parágrafo único
A entidade que fizer uso da Tribuna Livre poderá inscrever-se novamente passados 60 (sessenta) dias da participação, sempre obedecendo a ordem de inscrição e em conformidade com o Art. 6º, Parágrafo Primeiro, desta Resolução.
Art. 6º.
A utilização da Tribuna deverá obedecer aos princípios éticos e morais
instituídos pela Câmara de Vereadores, sendo o orador responsável por todo e qualquer
conteúdo expresso.
§ 1º
Em caso de uso abusivo da Tribuna Livre, por parte do representante da
Entidade, esta fica proibida de indicá-lo novamente em futuras inscrições.
§ 2º
Os pronunciamentos serão gravados, sendo seu conteúdo de total
responsabilidade das Entidades e seus representantes.
§ 3º
É proibido o uso da Tribuna Livre para defesa de interesses pessoais.
§ 4º
Somente pode representar a Entidade membros do seu quadro social e/ou
expressamente indicados.
Art. 7º.
O não comparecimento da entidade inscrita na data agendada implica no
cancelamento da inscrição, devendo a entidade efetuar novo agendamento, obedecendo a
ordem de inscrição.
Art. 8º.
A Entidade que não comparecer duas vezes consecutivas estará impedida
de inscrever-se para o uso da Tribuna Livre, nas sessões legislativas do ano em curso.
Art. 9º.
Casos omissos a esta Resolução serão decididos pela Mesa Diretora da
Câmara, que baixará os atos necessários para a execução da mesma.
Art. 10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.