Resolução nº 304, de 08 de abril de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

304

2008

8 de Abril de 2008

INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA DE VEREADORES DE ERECHIM.

a A
INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA DE VEREADORES DE ERECHIM.
    ANACLETO ZANELLA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, FAZ SABER, que a Câmara APROVOU e EU, promulgo a seguinte:

      RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, que tem por objetivo assegurar aos representantes das diferentes organizações sociais o direito à divulgação de suas ações e à apresentação de sugestões sobre temas de interesse do município.
          Art. 2º. 
          A Tribuna Livre instalar-se-á nos primeiros trinta minutos das Sessões Ordinárias da Câmara de Vereadores.
            Art. 3º. 
            A utilização da Tribuna Livre será assegurada a todos os representantes de entidades como sindicatos, associações de moradores, órgãos de classe, conselhos, cooperativas, escolas, clubes, organizações não-governamentais e outras entidades organizadas da sociedade, condicionada à identificação e apresentação do Estatuto devidamente registrado, juntamente com a Ata de Eleição da Diretoria.
              Art. 4º. 
              O uso da palavra na Tribuna Livre será assegurado mediante prévia inscrição efetuada no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da sessão junto a Secretaria da Câmara de Vereadores, mediante requerimento assinado pelo representante da entidade, informando o assunto a ser abordado e a pessoa que fará uso da palavra, obedecendo-se à ordem de chegada das inscrições.
                § 1º 
                No momento da inscrição a entidade receberá protocolo numerado, com data e horário previsto para participação na Tribuna Livre.
                  § 2º 
                  Será admitida a inscrição de apenas uma entidade para cada Sessão.
                    Art. 5º. 
                    A utilização do espaço da Tribuna Livre de 30 (trinta) minutos dar-se-á da seguinte forma:
                      a) 
                      O orador, representando a entidade inscrita, fará uma manifestação inicial de no máximo 15 (quinze) minutos.
                        b) 
                        O restante do tempo será utilizado para esclarecimento de dúvidas e questionamentos de parte dos Vereadores, bem como para manifestação final do representante da entidade .
                          Parágrafo único  
                          A entidade que fizer uso da Tribuna Livre poderá inscrever-se novamente passados 60 (sessenta) dias da participação, sempre obedecendo a ordem de inscrição e em conformidade com o Art. 6º, Parágrafo Primeiro, desta Resolução.
                            Art. 6º. 
                            A utilização da Tribuna deverá obedecer aos princípios éticos e morais instituídos pela Câmara de Vereadores, sendo o orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso.
                              § 1º 
                              Em caso de uso abusivo da Tribuna Livre, por parte do representante da Entidade, esta fica proibida de indicá-lo novamente em futuras inscrições.
                                § 2º 
                                Os pronunciamentos serão gravados, sendo seu conteúdo de total responsabilidade das Entidades e seus representantes.
                                  § 3º 
                                  É proibido o uso da Tribuna Livre para defesa de interesses pessoais.
                                    § 4º 
                                    Somente pode representar a Entidade membros do seu quadro social e/ou expressamente indicados.
                                      Art. 7º. 
                                      O não comparecimento da entidade inscrita na data agendada implica no cancelamento da inscrição, devendo a entidade efetuar novo agendamento, obedecendo a ordem de inscrição.
                                        Art. 8º. 
                                        A Entidade que não comparecer duas vezes consecutivas estará impedida de inscrever-se para o uso da Tribuna Livre, nas sessões legislativas do ano em curso.
                                          Art. 9º. 
                                          Casos omissos a esta Resolução serão decididos pela Mesa Diretora da Câmara, que baixará os atos necessários para a execução da mesma.
                                            Art. 10. 
                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                              Câmara Municipal, 08 de Abril de 2.008.

                                               
                                              Vereador ANACLETO ZANELLA
                                              Presidente da Câmara Municipal


                                              Registre-se e Publique-se
                                              Data Supra.


                                              Vereadora VÂNIA ISABEL SMANIOTTO MIOLA
                                                                       Primeira Secretária