Resolução nº 254, de 04 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica sustada, durante a Sessão Legislativa de 1999, a vigência do art. 3°, parágrafo primeiro da Resolução N° 179/90 - Regimento Interno da Casa.
Art. 2º.
A presente sustação tem objetivo de realização de Sessões Ordinárias normais, junto à Comunidade, especialmente junto aos Bairros e Educandários da cidade e em Sedes Distritais.
Art. 3º.
Para a realização das Sessões Ordinárias fora da Sede do Poder Legislativo, caberá a Mesa Diretora tomar as providências necessárias para o normal funcionamento do Poder, e o normal desenvolvimento das Sessões.
Parágrafo único
Fica devidamente autorizada a Mesa Diretora a contrair despesas com a divulgação do evento na emissora de televisão de Erechim.
Art. 4º.
As Sessões Ordinárias, durante a Legislatura, a serem realizadas ao máximo de 12 (doze) , objetivando atender as solicitações da comunidade.
Art. 5º.
Os locais em que as Sessões serão desenvolvidas serão determinados pela Mesa Diretora.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário, e esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.