Resolução nº 254, de 04 de maio de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

254

1999

4 de Maio de 1999

SUSTA A VIGÊNCIA DO ART. 3º, PARÁGRAFO 1º DO REGIMENTO INTERNO NA SESSÃO LEGISLATIVA DE 1999.

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SUSTA A VIGÊNCIA DO ART. 30, PARÁGRAFO 10 DO REGIMENTO INTERNO NA SESSÃO LEGISLATIVA DE 1.999.
    ALDERICO ALBINO MIOLA, Presidente da Câmara Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul,
      FAZ SABER, que a Câmara APROVOU e EU promulgo a seguinte
        RESOLUÇÃO
          Art. 1º. 
          Fica sustada, durante a Sessão Legislativa de 1999, a vigência do art. 3°, parágrafo primeiro da Resolução N° 179/90 - Regimento Interno da Casa. 
            Art. 2º. 
            A presente sustação tem objetivo de realização de Sessões Ordinárias normais, junto à Comunidade, especialmente junto aos Bairros e Educandários da cidade e em Sedes Distritais. 
              Art. 3º. 
              Para a realização das Sessões Ordinárias fora da Sede do Poder Legislativo, caberá a Mesa Diretora tomar as providências necessárias para o normal funcionamento do Poder, e o normal desenvolvimento das Sessões. 
                Parágrafo único  
                Fica devidamente autorizada a Mesa Diretora a contrair despesas com a divulgação do evento na emissora de televisão de Erechim.
                  Art. 4º. 
                  As Sessões Ordinárias, durante a Legislatura, a serem realizadas ao máximo de 12 (doze) , objetivando atender as solicitações da comunidade. 
                    Art. 5º. 
                    Os locais em que as Sessões serão desenvolvidas serão determinados pela Mesa Diretora. 
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário, e esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        CÂMARA MUNICIPAL DE ERECHIM, RS, 04 DE MAIO DE 1.999.

                        Vereador ALDÉRICO ALBINO MIOLA
                        Presidente

                        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
                        Erechim, RS, 04 de Maio de 1999.

                        Ver. MARCOS ANTONIO LANDO
                        1º Secretário

                        Ver. CEZAR AUGUSTO CALDART
                        2º Secretário