Resolução nº 242, de 07 de fevereiro de 1997
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Resolução nº 250, de 09 de setembro de 1998
Norma correlata
Resolução nº 253, de 16 de março de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 265, de 28 de novembro de 2000
Art. 1º.
Os valores das diárias dos Senhores Vereadores, quando em exercício do mandato ou em representação do Poder Legislativo, devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara, ficam assim estabelecidos:
a)
No Estado do Rio Grande do Sul ................................................R$160,00
b)
Fora do Território do Estado do RGS........................................ R$ 240,00
a)
No Estado do Rio Grande do Sul ................................R$ 160,00
b)
Fora do território do., Estado do RGS .................................R$ 240,00
a)
No Estado do Rio Grande do Sul ...............................................R$ 95,00
b)
Fora do Território do Estado do RGS.......................................... R$ 140,00
Art. 2º.
Cada diária se completa com o pernoite, sendo que o regresso à sede do Município no mesmo dia, enseja na percepção de meia diária.
Art. 3º.
Além das diárias terão direito a receber o valor das passagens.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.