Resolução nº 242, de 07 de fevereiro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

242

1997

7 de Fevereiro de 1997

DISPÕE SOBRE OS VALORES DE DIÁRIAS NO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre os Valores de Diárias no Legislativo e dá outras providências.
    SILVÉRIO FORTUNATO, Presidente da Câmara Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
      FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte
        RESOLUÇÃO
          Art. 1º. 
          Os valores das diárias dos Senhores Vereadores, quando em exercício do mandato ou em representação do Poder Legislativo, devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara, ficam assim estabelecidos: 
            a) 
            No Estado do Rio Grande do Sul ................................................R$160,00
              b) 
              Fora do Território do Estado do RGS........................................ R$ 240,00
                Os valores das diárias para o Diretor Geral, Procurador Geral, Assessor Administrativo, Assessor Legislativo, em CC ou FG, quando em serviço devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara, ficam assim estabelecidos: 
                  a) 
                  No Estado do Rio Grande do Sul ................................R$ 160,00
                    b) 
                    Fora do território do., Estado do RGS .................................R$ 240,00
                      Os Valores para os demais servidores, em CC ou FG, quando em serviço, devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara de Vereadores, ficam assim estabelecidos:
                        a) 
                        No Estado do Rio Grande do Sul ...............................................R$ 95,00
                          b) 
                          Fora do Território do Estado do RGS.......................................... R$ 140,00
                            Art. 2º. 
                            Cada diária se completa com o pernoite, sendo que o regresso à sede do Município no mesmo dia, enseja na percepção de meia diária. 
                              Art. 3º. 
                              Além das diárias terão direito a receber o valor das passagens. 
                                Art. 4º. 
                                 Revogam-se as disposições em contrário.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
                                                                                                        CÂMARA MUNICIPAL, 07 de Fevereiro de 1997.

                                    VER. SILVÉRIO FORTUNATTO
                                    Presidente

                                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
                                    Erechim, (RS) 07 de Fevereiro de 1997.

                                    Ver. LUIZ ALBERTO BARELLA
                                    1º Secretário

                                    Ver. MARCOS ANTÔNIO LANDO
                                    2º Secretário