Resolução nº 21, de 24 de novembro de 1980
Art. 1º.
São elevados em 40% os vencimentos e vantagens do Diretor e do Sub Diretor da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução, serão atendidas pelas correspondentes dotações orçamentárias consignadas na Lei de Meios.
Art. 3º.
O aumento ora concedido tem vigência a partir de 1º de novembro do corrrente ano.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1980.