Resolução nº 16, de 09 de junho de 1980
Art. 1º.
É elevado em 20% o vencimento mensal do Assessor de Imprensa da Câmara Municipal de Vereadores, Cargo em Comissão, criado pela Lei nº 93 de 10 de julho de 1979.
Art. 2º.
A despesa decorrente desta Resolução será atendida pela correspondente dotação orçamentária, distribuída em seu respectivo código, na Lei de Meio, exercício financeiro de 1980.
Art. 3º.
O aumento ora concedido tem vigência a partir de 1º de maio de 1980.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data.