Resolução nº 11, de 28 de janeiro de 1980
Art. 1º.
São elevados em 40% os vencimentos e vantagens do Diretor e Sub Diretor do Legislativo Erechinense.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas pelas correspondentes dotações orçamentárias, distribuidas em seus respectivos códigos, na Lei de Meios, exercício financeiro de 1980.
Art. 3º.
O aumento ora concedido tem vigência a partir de 1º de janeiro de 1980.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor a partir desta data.