Decreto Legislativo nº 254, de 10 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

254

2009

10 de Março de 2009

OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO AO SENHOR MARCO TEBALDI.

a A
Outorga o Título de Cidadão Benemérito ao Senhor MARCO TEBALDI
    CEZAR AUGUSTO CALDART, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul,
      FAZ SABER, que no uso de suas atribuições, e ainda de conformidade com a Legislação vigente, especialmente os Artigos 18 e 54 da Lei Orgânica do Município de Erechim, que a Câmara Municipal, APROVOU e EU promulgo o seguinte:

        DECRETO LEGISLATIVO
          Art. 1º. 
          É concedido o Título de Cidadão Benemérito ao Senhor MARCO TEBALDI.
            Art. 2º. 
            Fica autorizada a Mesa Diretora a definir a data da Sessão Solene que ora outorga o Título de Cidadão Benemérito. 
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

                  Câmara Municipal, 10 de Março de 2009.

                  Vereador CEZAR AUGUSTO CALDART
                  Presidente da Câmara Municipal

                  Registre-se e Publique-se
                  Data Supra.

                  Vereador JOSÉ RODOLFO MANTOVANI
                                 Primeiro Secretário