Decreto Legislativo nº 234, de 06 de junho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 299, de 27 de maio de 2021
Vigência a partir de 27 de Maio de 2021.
Dada por Decreto Legislativo nº 299, de 27 de maio de 2021
Dada por Decreto Legislativo nº 299, de 27 de maio de 2021
Fica instituído o Certificado Ambiental Dr. Sérgio Benito Maccagnini do Município de Erechim, a ser entregue anualmente na Semana Municipal do Meio Ambiente.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 299, de 27 de maio de 2021.
Art. 1º.
Fica Instituído o Certificado Ambiental Dr. Sérgio Benito Maccagnini do Município de Erechim, a ser entregue anualmente em 05 de junho, dia Mundial do Meio Ambiente.
Art. 1º.
Fica instituído o Certificado Ambiental Dr. Sérgio Benito Maccagnini do Munícipio de Erechim, a ser entregue anualmente na Semana Municipal do Meio Ambiente.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 299, de 27 de maio de 2021.
Parágrafo único
Fica estabelecido que no mês de setembro, será celebrada a semana do Meio Ambiente, podendo iniciar e encerrar nos dias úteis que antecedem e sucedem o Dia da Árvore e o Dia de Defesa da Fauna, que ocorrem, respectivamente, nos dias 21 e 22 do mesmo mês.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 299, de 27 de maio de 2021.
Art. 2º.
A Câmara Municipal de Erechim atribuirá o Certificado Ambiental Dr. Sérgio Benito Maccagnini a pessoa física ou jurídica que apresentarem projetos de defesa e prevenção do meio ambiente e da qualidade de vida no Município, nos termos deste decreto legislativo.
Parágrafo único
Os Projetos que tratam este artigo deverão ser protocolados no protocolo geral da Câmara Municipal de Erechim no período de 01 de fevereiro a 30 de março de cada ano.
Art. 3º.
A Câmara Municipal de Erechim, através da Comissão Permanente de Desenvolvimento Social, em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Organização da sociedade Civil, criara a modalidade de Certificado a ser entregue a cada ano aos premiados.
Art. 4º.
A Câmara Municipal de Erechim a cada ano constituíra Comissão Especial composta por Vereadores em parceria com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e das Organizações da sociedade Civil ligadas a Defesa e prevenção do meio Ambiente e da qualidade de vida para avaliação dos projetos concorrentes.
I –
A Comissão deverá aprovar 30 dias após a sua constituição o regulamento para premiações do projeto escolhido.
II –
A Comissão deverá ter representações dos vários Partidos Políticos.
Art. 5º.
A Câmara Municipal de Erechim poderá realizar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado, organizações e empresas que atuam no Município para a confecção e entrega do certificado.
Art. 6º.
O Certificado Ambiental Dr. Sérgio Benito Maccagnini será atribuído em Sessões Solenes da Câmara Municipal de Erechim, convocada para este fim.
Art. 7º.
As despesas decorrentes das execuções deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.