Decreto Legislativo nº 203, de 20 de agosto de 1996
Art. 1º.
É concedido aumento em 5% (Cinco por cento), aos Senhores Vereadores, a partir de 01 de Agosto de 1.996.
Art. 2º.
A remuneração será atualizada no valor de R$ 1.498,78 ( Hum mil, quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta DECRETO LEGISLATIVO entará em vigor a partir de 01 de Agosto de 1.996.