Decreto Legislativo nº 199, de 25 de junho de 1996
Art. 1º.
É concedido aumento em 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco décimos), por cento, aos Senhores Vereadores, a partir de 01 de Junho de 1.996.
Art. 2º.
A remuneração será atualizada no valor de R$ 1.413,00 ( Hum mil, quatrocentos e treze reais).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor a partir de 01 de Junho de 1.996.