Decreto Legislativo nº 198, de 28 de maio de 1996
Art. 1º.
É concedido aumento em 0,32% (zero, trinta e dois décimos) por cento, aos Senhores Vereadores, a partir de 01 de Maio de 1.996.
Art. 2º.
A remuneração será atualizada no valor de R$ 1.391,44 (Hum mil, trezentos e noventa e um reais, quarenta e quatro centavos).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor a partir de 01 de Maio de 1.996.