Decreto Legislativo nº 196, de 23 de abril de 1996
Art. 1º.
É concedido aumento em 3,13% ( Três inteiros e treze décimos por cento), aos Senhores Vereadores, a partir de 01 de abril de 1.996.
Art. 2º.
A remureração será atualizada no valor de R$ 1.387,02 (Hum mil, trezentos e oitenta e sete reais, dois centavos).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor a partir de 01 de abril de 1.996.