Decreto Legislativo nº 166, de 27 de julho de 1993
Art. 1º.
É concedido aumento em 65% ( Sessenta e cinco) por cento, aos Senhores Vereadores, a partir de 1º de Julho de 1993.
Art. 2º.
A remuneração será atualizada no valor de:
CR$ 56.980.467,00( Cinquenta e seis milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros).
CR$ 56.980.467,00( Cinquenta e seis milhões, novecentos e oitenta mil, quatrocentos e sessenta e sete cruzeiros).
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 1993.