Decreto Legislativo nº 153, de 27 de outubro de 1992
Art. 1º.
É concedido aumento em 25% (Vinte e cinco) por cento aos Senhores Vereadores, a partir de 1º de Outubro de 1992.
Art. 2º.
A Remuneração será atualizada no valor de;
CR$ 6.746.099,00 ( Seis milhões, setecentos e quarenta e seis mil, e noventa e nove cruzeiros), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
CR$ 6.746.099,00 ( Seis milhões, setecentos e quarenta e seis mil, e noventa e nove cruzeiros), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 1992.