Decreto Legislativo nº 152, de 22 de setembro de 1922
Art. 1º.
É concedido em 23% ( Vinte e três) por cento aos Senhores Vereadores, a partir de 1º de Setembro de 1992.
Art. 2º.
A Remuneração será atualizada no valor de:
CR$ 5.396.879,00 (Cinco milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros ) divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
CR$ 5.396.879,00 (Cinco milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros ) divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 1992.