Decreto Legislativo nº 148, de 23 de julho de 1992
Art. 1º.
É concedido aumento em 50% (cinquenta) por cento, aos Senhores Vereadores, a partir de 1º de Julho de 1992.
Art. 2º.
A Remuneração será atualizada no valor de:
Cr$ 3.596.480,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Cr$ 3.596.480,00 (Três milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quatrocentos e oitenta cruzeiros), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 1992.