Decreto Legislativo nº 146, de 19 de maio de 1992
Art. 1º.
É concedido aumento em 25% (Vinte e cinco)por cento aos Senhores Vereadores, a partir de 1º de Maio de 1992.
Art. 2º.
A Remuneração será atualizada no valor de:
Cr$ 2.397.653,00 (Dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e três cruzeiros) divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Cr$ 2.397.653,00 (Dois milhões, trezentos e noventa e sete mil, seiscentos e cinquenta e três cruzeiros) divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1992.