Decreto Legislativo nº 145, de 28 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

145

1992

28 de Abril de 1992

ATUALIZA SUBSÍDIOS, SENHORES VEREADORES.

a A
ATUALIZA SUBSÍDIOS, SENHORES VEREADORES.
    CARLINDA POLETTO FARINA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul;
      FAÇO SABER, que no uso de atribuições, e ainda de conformidade com a Legislação Vigente, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU, EU, promulgo o seguinte;

        DECRETO LEGISLATIVO
          Art. 1º. 
          É concedido aumento em 50(Cinquenta por cento) aos Senhores Vereadores, a partir de 1º de Abril de 1992.
            Art. 2º. 
            A Remuneração será atualizada no valor de:
            Cr$ 1.918,122,00 (Hum milhão, novecentos e dezoito mil, cento e vinte e dois cruzeiros), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
              Art. 3º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Art. 4º. 
                Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor a partir de 1º de Abril de 1992.

                                                                      CÂMARA MUNICIPAL, 28 DE ABRIL DE 1992.

                                                                          CARLINDA POLETTO FARINA
                                                                                        Presidente

                  Registre-se e Cumpre-se
                  Data Supra.

                  LERI ALBERTO LONZETTI                                  CELSO ALVES MACHADO
                  1º Secretário                                                          2º Secretário