Decreto Legislativo nº 145, de 28 de abril de 1992
Art. 1º.
É concedido aumento em 50(Cinquenta por cento) aos Senhores Vereadores, a partir de 1º de Abril de 1992.
Art. 2º.
A Remuneração será atualizada no valor de:
Cr$ 1.918,122,00 (Hum milhão, novecentos e dezoito mil, cento e vinte e dois cruzeiros), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Cr$ 1.918,122,00 (Hum milhão, novecentos e dezoito mil, cento e vinte e dois cruzeiros), divididas em Parte Fixa e Parte Variável.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO, entrará em vigor a partir de 1º de Abril de 1992.