Decreto Legislativo nº 135, de 26 de novembro de 1991
Art. 1º.
É concedido o Título de Cidadão Benemérito de Erechim, ao Senhor ALBERTO BETTIO, face relevantes serviços prestados à Comunidade.
Art. 2º.
Fica autorizada a Mesa Diretora dos Trabalhos a determinar a data para a realização da Sessão Solene do Legislativo, para a outorga de Tìtulo de CIDADÃO BENEMÉRITO.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor na data de sua publicação.