Decreto Legislativo nº 134, de 05 de novembro de 1991
Art. 1º.
É concedido o Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Tenente Coronel LAONI GERALDO DE SÁ FREITAS, pelos relevantes serviços prestados ao município de Erechim.
Art. 2º.
Fica devidamente autorizada a Mesa Diretora dos Trabalhos, a determinar a data da Sessão Solene à outorga do Benemérito.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este DECRETO LEGISLATIVO entrará em vigor na data de sua publicação.