Decreto Legislativo nº 132, de 08 de outubro de 1991
Art. 1º.
É concedido o Título de Cidadão Erechinense, ao Senhor PEDRO FÁVERO, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Erechim.
Art. 2º.
Fica devidamente autorizada a Mesa Diretora dos Trabalhos, a determinar a data da Sessão Solene à outorga da Cidadania.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua promulgação.